Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0807972-75.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Ferreira Neto - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Acerca do pedido de fls. 431/432, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.