Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809302-44.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fátima da Cruz Batista Pomboni - Exectdo: Associaçao de Beneficio e Previdencia - Abenprev - Intimação da sentença fls.219,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls.214 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 218, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809302-44.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fátima da Cruz Batista Pomboni - Exectdo: Associaçao de Beneficio e Previdencia - Abenprev - Intimação da sentença fls.219,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls.214 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 218, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:16
Recebimento
02/04/2025, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/04/2025, 14:07
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 11:20
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809302-44.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fátima da Cruz Batista Pomboni - Exectdo: Associaçao de Beneficio e Previdencia - Abenprev - Intimação da parte exequente do despacho de f. 215: "Vistos etc... Sobre a petição e o depósito de fls. 214, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias. Às providências necessárias"
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 05:50
Mero expediente
19/02/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:36
Decurso de Prazo
01/02/2025, 03:20
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 08:47
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:25
Ato ordinatório
20/11/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809302-44.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fátima da Cruz Batista Pomboni - Exectdo: Associaçao de Beneficio e Previdencia - Abenprev - Intimação da parte executada do despacho de f. 197/198: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 189/192 cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:59
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 08:32
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:32
Custas
12/11/2024, 07:23
Custas
12/11/2024, 07:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/11/2024, 18:24
Recebimento
17/10/2024, 15:30
Mero expediente
17/10/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 17:11
Reativação
04/10/2024, 12:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 10:00
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2024, 18:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/08/2024, 15:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/08/2024, 15:10
Definitivo
30/07/2024, 15:47
Decurso de Prazo
30/07/2024, 03:15
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fátima da Cruz Batista Pomboni -
Réu: Associaçao de Beneficio e Previdencia - Abenprev - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809302-44.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:44
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Associaçao de Beneficio e Previdencia - Abenprev - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associaçao de Beneficio e Previdencia - Abenprev, R$ 1.709,40
Devedores - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0809302-44.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/07/2024, 00:00
Publicação
19/07/2024, 20:01
Ato ordinatório
19/07/2024, 13:30
Ato ordinatório
19/07/2024, 13:26
Custas
19/07/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 13:24
Ato ordinatório
19/07/2024, 13:24
Trânsito em julgado
19/07/2024, 13:24
Reativação
19/07/2024, 10:23
Reativação
19/07/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Fatima da Cruz Batista Pombini Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que parcelas foram descontadas de sua conta bancária, em razão de seguro que não contratou. Valor da indenização arbitrado de acordo com as particularidades da causa. II - Nos termos do§ 2 do art.85, doCPC/15, considerando a procedência dos pedidos iniciais, oshonoráriosdesucumbênciadevidos ao patrono da parte autora devem ser majorados para o equivalente a 15% do valor da condenação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809302-44.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Fatima da Cruz Batista Pombini Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS DE VALOR A TÍTULO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DESCONTO INDEVIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - As circunstâncias que entremeiam a lide revelam que a parte autora sofreu dano moral indenizável, uma vez que parcelas foram descontadas de sua conta bancária, em razão de seguro que não contratou. Valor da indenização arbitrado de acordo com as particularidades da causa. II - Nos termos do§ 2 do art.85, doCPC/15, considerando a procedência dos pedidos iniciais, oshonoráriosdesucumbênciadevidos ao patrono da parte autora devem ser majorados para o equivalente a 15% do valor da condenação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809302-44.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fatima da Cruz Batista Pombini Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809302-44.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Fatima da Cruz Batista Pombini Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Assim, fica a parte apelante intimada a regularizar sua representação processual, já que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente por plataforma não credenciada por autoridade certificadora, sob pena do recurso não ser conhecido, nos termos do que determina o inc. I do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Apelação Cível nº 0809302-44.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fatima da Cruz Batista Pombini Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Associação de Beneficios e Previdência - Abenprev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809302-44.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 14:30
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2024, 14:30
Remessa (em grau de recurso)
12/06/2024, 14:30
Ato ordinatório
10/06/2024, 07:38
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:01
Petição (Apelação)
28/05/2024, 11:22
Publicação
14/05/2024, 20:49
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
13/05/2024, 14:28
Recebimento
13/05/2024, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 14:19
Ato ordinatório
13/05/2024, 14:19
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 11:57
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 12:50
Ato ordinatório
18/04/2024, 08:51
Publicação
17/04/2024, 20:37
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:46
Ato ordinatório
16/04/2024, 17:38
Recebimento
16/04/2024, 15:33
Mero expediente
16/04/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 12:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2024, 14:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/04/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:40
Publicação
20/03/2024, 20:39
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:46
Ato ordinatório
19/03/2024, 08:08
Recebimento
20/02/2024, 18:29
Mero expediente
20/02/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 12:14
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 08:20
Publicação
09/02/2024, 20:30
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2024, 12:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/02/2024, 12:31
Ato ordinatório
08/02/2024, 11:50
Ato ordinatório
05/02/2024, 12:55
Ato ordinatório
02/02/2024, 13:29
Ato ordinatório
02/02/2024, 09:45
Publicação
01/02/2024, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 18:19
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))