REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIAçõES DE IDOSOS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE VILELA DO PRADO
OAB/MG 133591·CPF·Representa: Autor
LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA
OAB/MS 14765·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE VILELA DO PRADO
OAB/MG 133591·CPF·Representa: Réu
LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA
OAB/MS 14765·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/05/2026, 09:52
Decurso de Prazo
28/05/2026, 09:52
Publicação
27/04/2026, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
27/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2026, 07:45
Ato ordinatório
23/04/2026, 18:12
Reativação
02/03/2026, 13:29
Reativação
02/03/2026, 13:29
Trânsito em julgado
02/03/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João da Silva Lopes Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelado: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Cristiane Vilela do Prado (OAB: 133591/MG)
Apelação Cível nº 0807753-71.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto por João da Silva Lopes, mantendo na íntegra a sentença prolatada pelo Juízo de 1º Grau. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência imputados ao Apelante ficam majorados em R$ 200,00 (duzentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC). Publique-se. Intime-se.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João da Silva Lopes Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelado: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Cristiane Vilela do Prado (OAB: 133591/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807753-71.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João da Silva Lopes Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelado: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Cristiane Vilela do Prado (OAB: 133591/MG)
Apelação Cível nº 0807753-71.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto por João da Silva Lopes, mantendo na íntegra a sentença prolatada pelo Juízo de 1º Grau. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, os honorários de sucumbência imputados ao Apelante ficam majorados em R$ 200,00 (duzentos reais), cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º do CPC). Publique-se. Intime-se.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João da Silva Lopes Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS)
Apelado: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil Advogada: Cristiane Vilela do Prado (OAB: 133591/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807753-71.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:40
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2025, 13:40
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2025, 13:40
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:36
Decurso de Prazo
03/12/2025, 08:35
Publicação
21/10/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida devidamente intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:57
Petição (Apelação)
08/10/2025, 19:07
Ato ordinatório
17/09/2025, 09:04
Publicação
16/09/2025, 08:42
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:43
Ato ordinatório
12/09/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 15:47
Recebimento
08/09/2025, 15:47
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:47
Procedência
18/08/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:34
Ato ordinatório
27/03/2025, 06:01
Publicação
27/03/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João da Silva Lopes -
Réu: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil - Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Cristiane Vilela do Prado (OAB 133591/MG) Processo 0807753-71.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:40
Petição (Replica)
25/03/2025, 17:38
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João da Silva Lopes - Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0807753-71.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:00
Petição (Contestação)
25/02/2025, 16:19
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2025, 11:26
Ato ordinatório
23/01/2025, 18:47
Expedição de documento (Carta)
23/01/2025, 18:44
Ato ordinatório
23/01/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João da Silva Lopes -
Réu: Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil -
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0807753-71.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. 1. Defiro, por ora, a justiça gratuita à parte autora. 2. Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3. Cite-se a parte ré para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335, do CPC e, que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344, do CPC. 4. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. 5. Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de julgamento antecipado do feito. 6. Intimem-se.