UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - UNIBAP
Reu
Advogados / Representantes
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
14/04/2026, 11:30
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:30
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2026, 08:24
Ato ordinatório
02/02/2026, 09:08
Expedição de documento (Carta)
02/02/2026, 09:08
Publicação
10/11/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 27/08 ao dia 29/09, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Diante da renúncia noticiada às fls. 184/189, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 27/08 ao dia 29/09, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Diante da renúncia noticiada às fls. 184/189, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono. Às providências e intimações necessárias.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 07:45
Ato ordinatório
05/11/2025, 17:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 18:46
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 18:46
Recebimento
03/10/2025, 18:46
Outras Decisões
03/10/2025, 18:46
Ato ordinatório
11/09/2025, 16:35
Custas
11/09/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 14:41
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:41
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:21
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:35
Publicação
09/06/2025, 05:25
Publicação
09/06/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808202-20.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Félix de Medeiros - Intimação da parte exequente para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença no prazo de 15 dias.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:22
Decurso de Prazo
07/05/2025, 02:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 09:19
Ato ordinatório
09/04/2025, 16:11
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808202-20.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Félix de Medeiros - Exectdo: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Acerca do pedido de fls. 148/151, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2025, 18:45
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 10:45
Ato ordinatório
03/04/2025, 10:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/03/2025, 15:52
Recebimento
28/03/2025, 15:00
Mero expediente
28/03/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 11:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/03/2025, 10:39
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Félix de Medeiros -
Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808202-20.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:40
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:50
Publicação
25/02/2025, 20:02
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:30
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:24
Custas
25/02/2025, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 12:22
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:21
Trânsito em julgado
25/02/2025, 12:18
Reativação
20/02/2025, 15:24
Reativação
20/02/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Félix de Medeiros Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível contra sentença que condenou o requerido ao pagamento de repetição do indébito dos descontos indevidos e ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. (i) quantificação do dano moral e (ii) majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. 4. Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa", de modo que "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" IV. DISPOSITIVO: 5. Recurso desprovido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808202-20.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Félix de Medeiros Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808202-20.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Félix de Medeiros Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS) Advogada: Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB: 27012/MS)
Apelado: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Beneficiários do Brasil-Unibrasil Prev Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808202-20.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:29
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:29
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:29
Ato ordinatório
13/01/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Félix de Medeiros -
Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808202-20.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Félix de Medeiros -
Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808202-20.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:39
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:40
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
22/11/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
12/11/2024, 13:35
Petição (Apelação)
04/11/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:51
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Félix de Medeiros -
Réu: União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Sentença de fls. 78/86: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 35,30, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0808202-20.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -