Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Recorrido: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0809477-95.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Recorrido: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0809477-95.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
29/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Agravado: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE EXCLUI UM DOS LITIGANTES DO POLO PASSIVO DA LIDE - CONTINUIDADE DO FEITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS REQUERIDOS - DECISÃO ATACÁVEL ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A decisão interlocutória que extingue parcialmente a lide, excluindo um dos requeridos de seu polo passivo, com continuidade da demanda em relação aos demais executados, é impugnável através de agravo de instrumento, sendo a interposição de apelação erro grosseiro que impede o conhecimento deste recurso, que é incompatível com o prosseguimento da demanda. III - Não havendo nenhum fato novo que importe na mudança de convencimento das razões expostas pelo Relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0809477-95.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
05/05/2026, 00:00
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Intimação
Agravante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Agravado: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 27/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 05/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 120 - Nº: 0809477-95.2023.8.12.0002/50000 - Agravo Interno Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0809477-95.2023.8.12.0002 / Execução de Título Extrajudicial
14/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Agravado: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Agravo Interno Cível nº 0809477-95.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Agravado: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/03/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0809477-95.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
10/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Apelado: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS)
Apelação Cível nº 0809477-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Diante do exposto, com fundamento do art. 932, III e 1.011, I, ambos doCPC, não conheço do presente recurso de apelação, por sua manifesta inadmissibilidade pelainadequaçãodaviaeleita. Publique-se. Intime-se. Apôs o trânsito em julgado da presente decisão, devolva-se o processo ao juízo de origem para prosseguimento.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Apelado: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809477-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 619: Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl. 611, 613 e 614.
21/01/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2026, 10:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2026, 10:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2026, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2026, 08:03
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:20
Documentos
Acórdão
•29/05/2026, 00:00
Despacho
•29/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Agravado: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE EXCLUI UM DOS LITIGANTES DO POLO PASSIVO DA LIDE - CONTINUIDADE DO FEITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS REQUERIDOS - DECISÃO ATACÁVEL ATRAVÉS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A decisão interlocutória que extingue parcialmente a lide, excluindo um dos requeridos de seu polo passivo, com continuidade da demanda em relação aos demais executados, é impugnável através de agravo de instrumento, sendo a interposição de apelação erro grosseiro que impede o conhecimento deste recurso, que é incompatível com o prosseguimento da demanda. III - Não havendo nenhum fato novo que importe na mudança de convencimento das razões expostas pelo Relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0809477-95.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Agravado: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Alessandro Leite Pereira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 27/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 05/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 120 - Nº: 0809477-95.2023.8.12.0002/50000 - Agravo Interno Cível Origem: Dourados / 1ª Vara Cível Ação Originária: 0809477-95.2023.8.12.0002 / Execução de Título Extrajudicial
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Agravado: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Agravo Interno Cível nº 0809477-95.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Intime-se.
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Agravado: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/03/2026.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0809477-95.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Apelado: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS)
Apelação Cível nº 0809477-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Diante do exposto, com fundamento do art. 932, III e 1.011, I, ambos doCPC, não conheço do presente recurso de apelação, por sua manifesta inadmissibilidade pelainadequaçãodaviaeleita. Publique-se. Intime-se. Apôs o trânsito em julgado da presente decisão, devolva-se o processo ao juízo de origem para prosseguimento.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB: 29190/DF) Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho (OAB: 29145/DF)
Apelado: União Comércio de Alimentos Ltda Advogado: Natã Lobato Magioni (OAB: 15017/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809477-95.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 619: Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl. 611, 613 e 614.
21/01/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2026, 10:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2026, 10:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2026, 08:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2026, 08:03
Ato ordinatório
12/12/2025, 17:20
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 17:20
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 17:20
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 17:20
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 17:20
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 17:20
Expedição de documento (Carta)
12/12/2025, 17:20
Ato ordinatório
10/12/2025, 14:35
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 16:31
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:58
Publicação
02/12/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarde-se em arquivo que a parte interessada dê impulso ao feito. Intimem-se.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/11/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 14:04
Recebimento
12/11/2025, 14:37
Mero expediente
12/11/2025, 14:37
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 12:30
Publicação
05/11/2025, 07:59
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:39
Publicação
04/11/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno dos AR's de f. 587-91, sem recebimento.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:58
Ato ordinatório
29/10/2025, 09:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2025, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2025, 15:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2025, 15:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2025, 15:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl585, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Dec. de fls. 541: (...) A decisão proferida às fls. 478/481 extinguiu o feito somente em relação a União Comércio de Alimentos, prosseguindo em relação aos demais executados, não se tratando de sentença, portanto, mas de decisão interlocutória, daí porque o recurso de apelação não é o correto para atacar a decisão referida. De qualquer sorte, não cabe a este Juízo realizar a admissibilidade recursal, conforme artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil
15/08/2025, 00:00
Recebimento
14/08/2025, 15:16
Mero expediente
14/08/2025, 15:16
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:50
Sem efeito suspensivo
12/08/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 16:48
Ato ordinatório
12/08/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 19:30
Petição (Apelação)
04/08/2025, 19:03
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:00
Publicação
11/07/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/07/2025, 18:11
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 17:27
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 17:26
Recebimento
09/07/2025, 17:26
Outras Decisões
09/07/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 15:31
Ato ordinatório
07/07/2025, 17:50
Apensamento
07/07/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:18
Recebimento
03/07/2025, 16:17
Mero expediente
03/07/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:32
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:07
Publicação
27/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF) Processo 0809477-95.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante da similitude das partes, deverá a parte exequente especificar os CPF/CNPJ daqueles que pretende a constrição. Ainda, deverá esclarecer, em 15 (quinze) dias, o que pretende quanto aos não citados. Intimem-se
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:20
Mero expediente
10/02/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 13:51
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:55
Publicação
18/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF) Processo 0809477-95.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Cleriston José Recalcatti, Lider Comercio & Industria de Alimentos Ltda, Lider Comercio & Industria de Alimentos Ltda, Lider Comércio & Industria de Alimentos Ltda (Nome Fantasia: Lider Comércio- Rio Brilhante), Lider Comercio e Indústria de Alimentos - Eireli (Líder Supermercado - Loja 01), Lider Comércio e Industria de Alimentos - Eireli (Líder Supermercado - Loja 02), Lider Comércio e Industria de Alimentos - Eireli (Líder Supermercado - Loja 03), Lider Comercio e Industria de Alimentos - Eireli (Líder Supermercado - Loja 04), Ney Sergio Recalcatti, Marcia Regina Aquino Recalcatti, Thaisa da Costa Matos Recalcatti, União Comércio de Alimentos Ltda - No prazo de 15 (quinze) dia, traga o exequente o valor atualizado do seu crédito. Intimem-se
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:58
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:58
Mero expediente
13/12/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 06:17
Publicação
09/12/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF) Processo 0809477-95.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - As diligências requeridas não demandam o sigilo da peça. Retire-se o sigilo e voltem conclusos. Intimem-se.
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
05/12/2024, 11:45
Recebimento
29/11/2024, 16:24
Mero expediente
29/11/2024, 16:24
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:12
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 14:36
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 12:32
Publicação
08/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF) Processo 0809477-95.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Cleriston José Recalcatti, Lider Comercio & Industria de Alimentos Ltda, Lider Comercio & Industria de Alimentos Ltda, Lider Comércio & Industria de Alimentos Ltda (Nome Fantasia: Lider Comércio- Rio Brilhante), Lider Comercio e Indústria de Alimentos - Eireli (Líder Supermercado - Loja 01), Lider Comércio e Industria de Alimentos - Eireli (Líder Supermercado - Loja 02), Lider Comercio e Industria de Alimentos - Eireli (Líder Supermercado - Loja 04), Lider Comércio e Industria de Alimentos - Eireli (Líder Supermercado - Loja 03), Marcia Regina Aquino Recalcatti, Ney Sergio Recalcatti - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13.
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
06/11/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:04
Custas
05/11/2024, 07:14
Ato ordinatório
01/11/2024, 12:35
Publicação
01/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF) Processo 0809477-95.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ao autor para realizar recolhimento de custas de diligências de Oficial de Justiça. Prazo: 5 dias
01/11/2024, 00:00
Custas
31/10/2024, 13:39
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
30/10/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF) Processo 0809477-95.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Ao autor para se manifestar acerca das certidões negativas de Oficial de Justiça. Prazo: 5 dias
29/10/2024, 00:00
Publicação
28/10/2024, 02:15
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
24/10/2024, 14:09
Documento (Certidão)
24/10/2024, 14:08
Documento (Mandado)
24/10/2024, 14:08
Documento (Certidão)
24/10/2024, 14:08
Documento (Mandado)
24/10/2024, 14:08
Documento (Certidão)
24/10/2024, 14:07
Documento (Certidão)
24/10/2024, 14:07
Documento (Certidão)
24/10/2024, 14:07
Documento (Certidão)
24/10/2024, 14:07
Documento (Certidão)
24/10/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:00
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:27
Ato ordinatório
18/10/2024, 08:27
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:08
Documento (Certidão)
23/09/2024, 12:57
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:00
Documento (Certidão)
19/09/2024, 17:00
Documento (Mandado)
19/09/2024, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 18:32
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2024, 18:32
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 18:53
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 18:53
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 18:52
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 18:52
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 18:49
Ato ordinatório
09/09/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:02
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:24
Custas
06/09/2024, 07:11
Custas
04/09/2024, 15:52
Publicação
03/09/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF) Processo 0809477-95.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13.
03/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
30/08/2024, 16:04
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:31
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:40
Publicação
12/08/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF) Processo 0809477-95.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Com a resposta, vindo mais de um endereço, deverá Banco Santander (Brasil) S.A. diligenciar para identificar em qual deles a parte executada poderá(ão) ser localizado/a(s), em 10 (dez) dias, ficando advertido/a, desde já, de que não será deferida a expedição de mandado para mais de um endereço.
12/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/08/2024, 18:44
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 10:18
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 10:18
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 10:18
Recebimento
08/08/2024, 10:17
Mero expediente
08/08/2024, 10:17
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 14:02
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:30
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:57
Publicação
12/07/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Edvaldo Costa Barreto Junior (OAB 29190/DF) Processo 0809477-95.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho fl.326: Diante da similitude dos nomes, indique a parte autora, em 15 (quinze) dias, os réus já citados e os não citados, com respectivos CPF/CNPJ, cuja pesquisa de endereço é requerida, pena de indeferimento.
12/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:01
Recebimento
25/06/2024, 13:26
Mero expediente
25/06/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:00
Publicação
30/05/2024, 02:15
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/05/2024, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 18:32
Ato ordinatório
28/05/2024, 18:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 10:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 10:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/05/2024, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 09:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 09:11
Ato ordinatório
26/04/2024, 18:30
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:24
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:23
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:22
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:21
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:20
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:19
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:19
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:19
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:18
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:18
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:17
Expedição de documento (Carta)
26/04/2024, 16:16
Ato ordinatório
23/04/2024, 09:56
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 09:54
Ato ordinatório
23/04/2024, 09:54
Ato ordinatório
01/03/2024, 17:14
Recebimento
27/02/2024, 16:41
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)