Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Anastácio Martinez Cordero -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Perícia designada para o dia 09/06/2025, às 08:40, a ser realizada na Avenida Presidente Vargas nº 1695, sala 909, Edifício Dourados Medical Center, Dourados/MS.
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:26
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:26
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 17:27
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:31
Ato ordinatório
25/04/2025, 17:03
Ato ordinatório
24/04/2025, 14:12
Expedição de documento (Carta)
23/04/2025, 17:01
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 13:30
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:32
Ato ordinatório
14/04/2025, 18:03
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:27
Publicação
09/04/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Anastácio Martinez Cordero -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º3, do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por Unimed Seguradora S.A no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:12
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:15
Publicação
04/04/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Anastácio Martinez Cordero -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Frente ao exposto, desentranhem-se os documentos de fls. 483/486. Apresentada a proposta de honorários, dê-se sequência ao que decidido às fls. 461/463. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:24
Recebimento
28/03/2025, 17:28
Outras Decisões
28/03/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 08:31
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:06
Publicação
27/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Anastácio Martinez Cordero -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Desp. de fls. 478: (...) O ofício de fls. 473/474 solicita à BRF S/A o envio "diretamente ao Juízo" de documentos. Todavia, a responsabilidade de providenciar a juntada de documentos aos autos, mormente tratando-se de provas, é da própria parte, não do Juízo, razão pela qual
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro a juntada de qualquer documento que tenha sido encaminhado diretamente ao juízo, cabendo à própria parte providenciá-la. A medida se mostra necessária até mesmo para análise quanto à tempestividade da prova, ante o previsto nos artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 12:39
Mero expediente
25/02/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 12:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 16:39
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:11
Expedição de documento (Carta)
10/02/2025, 15:25
Ato ordinatório
07/02/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:32
Ato ordinatório
29/01/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:02
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:29
Reativação
16/01/2025, 19:04
Ato ordinatório
14/01/2025, 16:15
Publicação
14/01/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Anastácio Martinez Cordero -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Unimed Seguradora S.A, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a decisão atacada em sua íntegra. No mais, com relação aos pedidos de produção de provas, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr. Emerson da Costa Bongiovanni, médico ortopedista, Medical Center, Av. Presidente Vargas nº 1695, Vila progresso, Dourados, MS, Telefone: (67) 3421-7421 - 98401-3943, E-mail: [email protected], CRM-MS 4434, SBOT-8380, CPF 120.959.968-60, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Com a intimação, deverá a serventia encaminhar senha para acesso aos autos. No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a inversão do ônus da prova, caberá à ré o adiantamento dos valores arbitrados a título de remuneração do perito, uma vez ser seu o interesse de produção da prova, já que a ela incumbido tal ônus. Neste sentido: A alteração ope legis ou ope judicis da sistemática probatória ordinária leva consigo o custeio da carga invertida, não como dever, mas como simples faculdade. Logo, não equivale a compelir a parte gravada a pagar ou a antecipar pagamento pelo que remanescer de ônus do beneficiário. Modificada a atribuição, desaparece a necessidade de a parte favorecida provar aquilo que, daí em diante, integrar o âmbito da inversão. Ilógico e supérfluo requisitar que produza o réu prova de seu exclusivo interesse disponível, já que a omissão em nada prejudicará o favorecido ou o andamento processual. Ou seja, a inversão não implica transferência ao réu de custas de perícia requerida pelo autor da demanda, pois de duas, uma: ou tal prova continua com o autor e somente a ele incumbe, ou a ele comumente cabia e foi deslocada para o réu, titular da opção de, por sua conta e risco, cumpri-la ou não. Claro, se o sujeito titular do ônus invertido preferir não antecipar honorários periciais referentes a seu encargo probatório, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da outra parte. (STJ. 2ª Turma. REsp 1807831-RO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019 - Info 679) Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por Unimed Seguradora S.A no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra. Efetuado o depósito do valor,
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se o expert para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias. Realizada a perícia técnica, será apreciada a necessidade de produção de outras provas. Às providências. Intimem-se.
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
10/01/2025, 13:56
Recebimento
09/01/2025, 18:50
Outras Decisões
09/01/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
23/12/2024, 10:00
Petição (Embargos de declaração)
20/12/2024, 12:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 09:01
Publicação
19/12/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Anastácio Martinez Cordero -
Réu: Unimed Seguradora S.A -...Não há mais preliminares a serem analisadas. São as questões de fato controvertidas: a) se José Anastácio Martinez Cordero sofreu lesões em razão do labor exercido junto a BRF S/A; e b) tendo sofrido lesões, qual a sua extensão. No tocante ao ônus da prova, a relação de consumo estabelecida entre as partes é manifesta, vez que encaixam-se perfeitamente autora e ré nas definições de "consumidor" e "fornecedora", trazidas pelos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. Sabe-se que os contratos da natureza do discutido na presente demanda se caracterizam como contratos de adesão, vez que não é propiciado ao consumidor nenhuma discussão sobre suas cláusulas e condições, sendo-lhe simplesmente imposta a aderência ao pacto. A hipossuficiência do consumidor decorre justamente da impossibilidade de alteração das cláusulas contratuais, já que preestabelecidas, de modo que sua única atividade, no que concerne à manifestação da vontade, é aderir ou não ao pacto. Por conseguinte, ter-se-á por possível a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o que elenca, como direito básico do consumidor, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras extraordinárias de experiências". Desta feita, inverto o ônus da prova para impor à parte ré o ônus de comprovar que a parte autora não sofreu lesões indenizáveis. Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:56
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:14
Recebimento
16/12/2024, 19:09
Outras Decisões
16/12/2024, 19:09
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 13:56
Decurso de Prazo
27/11/2024, 02:48
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:12
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:23
Publicação
30/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Anastácio Martinez Cordero -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Intime(m)-se José Anastácio Martinez Cordero para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
28/10/2024, 12:34
Recebimento
21/10/2024, 14:03
Mero expediente
21/10/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 13:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2024, 14:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/10/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 08:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 14:16
Petição (Contestação)
20/09/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:31
Ato ordinatório
06/09/2024, 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 15:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 15:27
Ato ordinatório
06/09/2024, 15:27
Expedição de documento (Carta)
06/09/2024, 15:27
Publicação
06/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Anastácio Martinez Cordero -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 16/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
04/09/2024, 18:55
Ato ordinatório
04/09/2024, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 16:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
04/09/2024, 16:14
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:35
Publicação
02/09/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Anastácio Martinez Cordero -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Cite(m)-se e intime(m)-se Unimed Seguradora S.A pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público. Providencie-se a intimação de José Anastácio Martinez Cordero na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil. Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar José Anastácio Martinez Cordero desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Havendo requerimento,
Intimação - ADV: Jaco Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0809619-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência. Às providências. Intimem-se.
02/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:52
Ato ordinatório
29/08/2024, 11:31
Recebimento
16/08/2024, 18:08
Requisição de Informações
16/08/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 21:11
Reativação
24/07/2024, 13:15
Reativação
24/07/2024, 13:15
Trânsito em julgado
23/07/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Anastácio Martinez Cordero Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DA APÓLICE DE SEGURO - DOCUMENTO QUE NÃO É INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O indeferimento da inicial sob o argumento de que a parte demandante deixou de juntar a apólice de seguro,
Acórdão - Apelação Cível nº 0809619-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
trata-se de excesso de formalismo, violando o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à Justiça. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Anastácio Martinez Cordero Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809619-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Anastácio Martinez Cordero Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira (OAB: 21454/MS) Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809619-02.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 16:21
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2024, 16:21
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2024, 16:21
Ato ordinatório
14/06/2024, 14:33
Ato ordinatório
14/06/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 18:00
Petição (Contra-razões)
13/06/2024, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2024, 08:03
Ato ordinatório
29/05/2024, 15:42
Expedição de documento (Carta)
28/05/2024, 21:34
Ato ordinatório
28/05/2024, 13:24
Publicação
22/05/2024, 02:15
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:55
Ato ordinatório
20/05/2024, 11:04
Recebimento
30/04/2024, 19:15
Com efeito suspensivo
30/04/2024, 19:15
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 18:38
Petição (Apelação)
29/04/2024, 10:33
Ato ordinatório
24/04/2024, 14:48
Publicação
22/04/2024, 02:08
Ato ordinatório
19/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
18/04/2024, 13:19
Recebimento
05/04/2024, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 11:24
Ato ordinatório
05/04/2024, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 10:34
Ato ordinatório
05/04/2024, 10:34
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:31
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:38
Publicação
21/03/2024, 02:09
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:50
Ato ordinatório
19/03/2024, 17:13
Recebimento
14/03/2024, 19:48
Mero expediente
14/03/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 18:40
Recebimento
26/02/2024, 12:14
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)