Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 183/190: "Por outro lado, defiro o pedido de consulta de bens do executado junto ao sistema Renajud. Proceda a serventia referida pesquisa. Sobre os resultados, manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito. No que se refere ao pedido de consulta das declarações de imposto de renda do executado, embora tal solicitação possa ser realizada via sistema InfoJud, quando não limitada ao endereço,
trata-se de verdadeira quebra de sigilo fiscal, exigindo-se, para tanto, a comprovação de que a parte buscou os meios de que dispunha para realizar a penhora de bens. Nestes termos, acerca do pedido de fl. 176, proceda-se à consulta das 03 últimas declarações do imposto de renda da parte executada, por meio do sistema Infojud. Anote-se o sigilo das peças em questão e intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Com relação ao pedido de inclusão da cônjuge do executado no polo passivo do presente feito executivo, a despeito das alegações tecidas pela parte exequente, tenho que razão não lhe assiste. Digo isso porque no processo de conhecimento, cuja sentença alicerça o presente cumprimento de sentença, apenas figurou no polo passivo a pessoa de João Afonso Petenatti, ora executado. Assim, tem-se por incabível a inclusão da cônjuge do executado, nesse momento processual, uma vez que, nos termos do artigo 779 do CPC, a execução deve ser promovida em desfavor do devedor reconhecido como tal no título executivo, sendo, portanto, a cônjuge do executado parte ilegítima neste feito. Nesse sentido: (...) Portanto, com fundamento nas razões acima descritas, indefiro o pedido para incluir no polo passivo deste processo executivo a cônjuge do executado. Por fim, quanto ao pedido de pesquisa de contas e ativos financeiros em nome do executado junto ao sistema Sisbajud, por ora, intime-se a parte exequente para que traga aos autos a planilha atualizada do débito. Às providências e intimações necessárias."