Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes e, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo da composição firmada entre as partes (20/09/2026). Expeça-se alvará, na forma requerida. Decorrido o prazo sem manifestação, e independentemente de intimação das partes, o débito será dado por integralmente quitado. Aguarde-se em arquivo o adimplemento da dívida ou o decurso do prazo da composição, fazendo-me conclusos oportunamente. Intimem-se.