Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "Trata-se de Ação de Busca e Apreensão na qual, após prolação de sentença e com recurso pendente de julgamento, as partes noticiaram a composição de acordo em relação ao objeto da lide, requerendo, outrossim, sua homologação e a extinção da ação (f. 482-484). Pois bem. Tendo em vista o acordo celebrado por partes capazes, dirimindo de uma vez o conflito de interesses entre elas existente, eis que encontraram um denominador comum na forma como lhes autoriza o artigo 840 do Código Civil, impõe-se a extinção da ação com a homologação do acordo, o qual, doravante, passará a valer como título executivo judicial em substituição às decisões antes proferidas.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE, por sentença, para surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas (f. 482-484), ficando extinto o processo, com resolução do mérito, ex vi do artigo 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Custas como fixadas na sentença (que equivale ao que acordado, diga-se), uma vez que não podem as partes dispor sobre elasnestemomento. Honorários como acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diante da expressa desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se."