Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante de retro concordância da parte credora com o valor remanescente exibido, EXTINGO, pela satisfação da(s) obrigação(ões) reclamada(s), com fincas no art. 924, II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença promovido por Rafael Gongora dos Santos em desfavor de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, ambos já qualificados. Custas finais já adimplidas (p. 496). Sem honorários residuais. Expeça-se transferência eletrônica conforme retro requerido, se observados poderes específicos para receber e dar quitação. Uma vez publicada a presente e expedida a ordem de pagamento, arquivem-se os autos desde logo, com baixa, independentemente de formal trânsito em julgado, dada a manifesta ausência de interesse recursal. P.R.I.C.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, REJEITO a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem honorários (Súmula 519 do STJ). II. Via de consequência, faculto à parte devedora o prazo de mais 05 (cinco) dias para a exibição do remanescente, atualizado, acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), pena de excussão forçada de bens. Intimem-se. Cumpra-se.
10/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 13:17
Ato ordinatório
22/08/2025, 19:42
Publicação
21/08/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos... Manifeste a parte devedora/impugnante, no prazo de 15 (quinze) dias, no que pertine (p. 485/486). Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos... Manifeste a parte devedora/impugnante, no prazo de 15 (quinze) dias, no que pertine (p. 485/486). Intimem-se. Cumpra-se.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 07:32
Ato ordinatório
19/08/2025, 12:26
Recebimento
19/08/2025, 11:38
Mero expediente
19/08/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 08:48
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:58
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:57
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:55
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 14:59
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:18
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:43
Ato ordinatório
18/03/2025, 13:49
Ato ordinatório
12/03/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Suellen Beatriz Giroletta (OAB 12049/MS), Afonso José Souto Neto (OAB 12922/MS), Achilles de Palma e Mello Neto (OAB 317278/SP), Carlos Eduardo Hoff (OAB 22893/MS) Processo 0840130-93.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Gongora dos Santos, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Thiago César Hoff -ME (V4 Veículos) - Intimação da parte exequente para apresentar procuração/substabelecimento outorgando poderes para recebimento de valores à socidade titular da conta informada às fl. 501.
12/03/2025, 00:00
Publicação
11/03/2025, 20:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 09:30
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:33
Ato ordinatório
10/03/2025, 14:20
Ato ordinatório
27/02/2025, 17:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 11:44
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Suellen Beatriz Giroletta (OAB 12049/MS), Afonso José Souto Neto (OAB 12922/MS), Achilles de Palma e Mello Neto (OAB 317278/SP), Carlos Eduardo Hoff (OAB 22893/MS) Processo 0840130-93.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Gongora dos Santos, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Thiago César Hoff -ME (V4 Veículos) - I. Manifeste a parte devedora/impugnante, no prazo de 15 (quinze) dias (p. 485/486). II. Em idêntico prazo, diga a parte credora sobre as informações de p. 487 e documentos de p. 488/492. III. Sem prejuízo, desde já defiro o levantamento do valor incontroverso, condicionado à juntada de procuração atualizada e com poderes específicos para dar e receber quitação. Intimem-se. Cumpra-se.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:31
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:33
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:12
Recebimento
24/02/2025, 18:16
Mero expediente
24/02/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:16
Custas
04/02/2025, 06:46
Ato ordinatório
16/12/2024, 03:29
Ato ordinatório
08/11/2024, 04:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 07:30
Custas
03/10/2024, 07:05
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 21:08
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Suellen Beatriz Giroletta (OAB 12049/MS), Afonso José Souto Neto (OAB 12922/MS), Achilles de Palma e Mello Neto (OAB 317278/SP), Carlos Eduardo Hoff (OAB 22893/MS) Processo 0840130-93.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Gongora dos Santos, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Thiago César Hoff -ME (V4 Veículos) -
Vistos... I. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes transatoras, conforme petição conjunta de p. 465/466, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença em relação ao devedor Thiago César Hoff - ME (V4 Veículos), pela transação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários residuais, salvo aqueles acordados. II. No mais, aguarde-se final prazo para pagamento/impugnação, conforme prazo em curso. Intimem-se. Cumpra-se.
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 20:19
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:37
Ato ordinatório
09/09/2024, 21:12
Recebimento
30/08/2024, 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:03
Conclusão (para julgamento)
27/08/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 12:21
Custas
21/08/2024, 07:02
Ato ordinatório
20/08/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Suellen Beatriz Giroletta (OAB 12049/MS), Afonso José Souto Neto (OAB 12922/MS), Achilles de Palma e Mello Neto (OAB 317278/SP), Carlos Eduardo Hoff (OAB 22893/MS) Processo 0840130-93.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Gongora dos Santos, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Thiago César Hoff -ME (V4 Veículos) -
Vistos... Recebo o retro cumprimento de sentença. Evolua-se de classe. INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), mais honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito. Intimem-se. Cumpra-se.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 20:19
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:36
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2024, 19:01
Ato ordinatório
17/08/2024, 19:01
Ato ordinatório
17/08/2024, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2024, 18:59
Ato ordinatório
17/08/2024, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 20:10
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/08/2024, 11:05
Custas
09/08/2024, 11:05
Custas
09/08/2024, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 11:04
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:04
Recebimento
08/08/2024, 19:06
Mero expediente
08/08/2024, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Rafael Gongora dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Thiago César Hoff -ME (V4 Veículos) -
Intimação - ADV: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Suellen Beatriz Giroletta (OAB 12049/MS), Afonso José Souto Neto (OAB 12922/MS), Achilles de Palma e Mello Neto (OAB 317278/SP), Carlos Eduardo Hoff (OAB 22893/MS) Processo 0840130-93.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Unifique a parte credora principal, no prazo de 10 (dez) dias, os propostos cumprimentos de sentença, tendo em vista a desnecessidade de tramitação conjunta, já que são as obrigações oriundas do mesmo polo da ação, além de evitar, com isso, tumulto processual. Intimem-se. Cumpra-se.
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 20:21
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:35
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 06:09
Ato ordinatório
06/08/2024, 06:06
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 15:02
Recebimento
01/08/2024, 17:04
Mero expediente
01/08/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 14:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/07/2024, 19:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/07/2024, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Gongora dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Thiago César Hoff -ME (V4 Veículos) - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do 2 º Grau.
Intimação - ADV: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Suellen Beatriz Giroletta (OAB 12049/MS), Afonso José Souto Neto (OAB 12922/MS), Achilles de Palma e Mello Neto (OAB 317278/SP), Carlos Eduardo Hoff (OAB 22893/MS) Processo 0840130-93.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 20:05
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:34
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:49
Reativação
22/07/2024, 12:40
Reativação
22/07/2024, 12:40
Trânsito em julgado
19/07/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2024, 15:13
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2024, 15:12
Ato ordinatório
29/02/2024, 13:54
Petição (Contra-razões)
27/02/2024, 11:36
Petição (Contra-razões)
26/02/2024, 19:14
Ato ordinatório
06/02/2024, 14:40
Ato ordinatório
01/02/2024, 02:51
Publicação
31/01/2024, 20:07
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:33
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:44
Petição (Apelação)
02/01/2024, 14:50
Ato ordinatório
11/12/2023, 15:54
Publicação
07/12/2023, 20:08
Ato ordinatório
07/12/2023, 13:09
Recebimento
21/11/2023, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 17:36
Ato ordinatório
21/11/2023, 17:36
Conclusão (para julgamento)
28/03/2023, 15:10
Petição (Alegações finais)
23/03/2023, 19:00
Decurso de Prazo
21/03/2023, 14:23
Petição (Alegações finais)
09/03/2023, 15:34
Ato ordinatório
16/02/2023, 07:11
Publicação
15/02/2023, 20:04
Ato ordinatório
15/02/2023, 07:32
Ato ordinatório
14/02/2023, 19:11
Documento (Certidão)
14/02/2023, 16:31
Documento (Mandado)
14/02/2023, 16:31
Remessa (outros motivos)
14/02/2023, 15:26
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
14/02/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:17
Documento (Certidão)
13/02/2023, 15:55
Documento (Mandado)
13/02/2023, 15:55
Ato ordinatório
02/02/2023, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2023, 14:53
Ato ordinatório
01/02/2023, 16:08
Ato ordinatório
01/02/2023, 14:30
Ato ordinatório
30/01/2023, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2023, 13:33
Ato ordinatório
27/01/2023, 17:44
Publicação
26/01/2023, 20:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rafael Gongora dos Santos - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., Thiago César Hoff -ME (V4 Veículos) - Intimação para a parte autora manifestar sobre o mandado devolvido sem cumprimentode f.328, e diante disto intimar o autor para comparecer a audiencia designada dia 14 de fevereiro de 2023 às 14:40h horas, a fim de participar da audiência de Instrução e Julgamento e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (artigo 385, § 1º, do CPC).
Intimação - ADV: Afonso José Souto Neto (OAB 12922/MS), Carlos Eduardo Hoff (OAB 22893/MS), Achilles de Palma e Mello Neto (OAB 317278/SP), Renan Meritan Vieira (OAB 21004/MS), Leandro José de Arruda Flávio (OAB 20805/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Fábio de Matos Moraes (OAB 12917/MS), Suellen Beatriz Giroletta (OAB 12049/MS), Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Dalpiaz Dias (OAB 9108/MS), William da Silva Pinto (OAB 10378/MS) Processo 0840130-93.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -