Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls.535: "Nas fls. 531 consta extrato de pagamento dos ROPV. Assim sendo, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015. Expeça guia de levantamento/transferência (independentemente da preclusão desta decisão - tendo em vista que o valor é incontroverso: decorre de pagamento voluntário). O valor poderá ser levantado por meio do respectivo patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação) - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º) nos seguintes termos: Requerente - R$ 8.863,85 (a ser atualizado pela conta única). Patrono(a) do Requerente - R$ 12.128,89 (a ser atualizado pela conta única) Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se." Prazo para ciência: o prazo para consultar eletronicamente os autos é de 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se o ato automaticamente realizado na data do término desse prazo (arts. 5º e 6º da Lei nº 11.419/2006). Prazo do ato: 15 (quinze) dias úteis, contados em dobro, a partir da data em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica.