Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jair Peralta de Oliveira -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Dalgomir Buraqui (OAB 9465/MS) Processo 0800031-72.2022.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:44
Ato ordinatório
26/05/2025, 10:43
Reativação
28/03/2025, 14:30
Reativação
28/03/2025, 14:30
Trânsito em julgado
28/03/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Jair Peralta de Oliveira Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA - AUXÍLIO ACIDENTE - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS NÃO PREENCHIDOS - PROVA PERICIAL CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DE QUALQUER INCAPACIDADE LABORATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91 para o auxílio-doença, auxílio-acidente ou para a aposentadoria por invalidez, não há falar em concessão de benefício previdenciário, notadamente quando o laudo pericial contido nos autos é categórico em afirmar que não há redução ou incapacidade laboral da apelante. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800031-72.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jair Peralta de Oliveira Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800031-72.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a):