Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS), Lione Balta Martins Cardozo (OAB 24553/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB 27398/MS) Processo 0800063-92.2023.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Soila Regina dos Santos - Reqdo: MJ Construtora e Incorporadora Ltda, Mayara Macarine Albuquerque Viana, Victor Jorge Matos, Zimbro Agropecuária Ltda - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/04/2025, 18:26
Reativação
26/03/2025, 12:59
Reativação
26/03/2025, 12:59
Trânsito em julgado
26/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Soila Regina dos Santos Advogada: Lione Balta Martins Cardozo (OAB: 24553/MS)
Apelado: MJ Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS)
Apelado: Victor Jorge Matos Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Apelada: Mayara Macarine Albuquerque Viana Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS)
Apelado: Zimbro Agropecuária Ltda Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE AUTORA, OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, INOVAÇÃO RECURSAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA - AFASTADAS - MÉRITO - ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ARTIGO 171, INCISO II, DO CC - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO - SENTENÇA SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A concessão do benefício da justiça gratuita somente pode ser revogada mediante comprovação da capacidade financeira da parte beneficiária, o que não foi demonstrado nos autos. 2. A recorrente logrou êxito em apresentar a fundamentação concernente à insurgência alegada e as razões do pleito de reforma da sentença singular; logo, realizou a impugnação de forma adequada, motivo pelo qual não merece acolhimento a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. Não se observa inovação recursal quando a matéria discutida já foi abordada na petição inicial e debatida ao longo da instrução processual. 4. A ilegitimidade passiva não se configura quando a parte impugnante participou da formalização dos contratos discutidos e não há comprovação de cessão integral de obrigações contratuais. 5. A presente demanda foi proposta dentro do prazo legal previsto no artigo 178 do Código Civil, o que afasta a ocorrência de decadência. 6. Aanulaçãodo negócio jurídico apenas pode ser declarada quando demonstrada a existência devíciodeconsentimentodecorrente deerro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme estabelece o artigo 171, inciso II, do CC, hipótesenãoevidenciada na espécie. 7. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800063-92.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Soila Regina dos Santos Advogada: Lione Balta Martins Cardozo (OAB: 24553/MS)
Apelado: MJ Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS)
Apelado: Victor Jorge Matos Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Apelada: Mayara Macarine Albuquerque Viana Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS)
Apelado: Zimbro Agropecuária Ltda Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À PARTE AUTORA, OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, INOVAÇÃO RECURSAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA - AFASTADAS - MÉRITO - ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ARTIGO 171, INCISO II, DO CC - AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO - SENTENÇA SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A concessão do benefício da justiça gratuita somente pode ser revogada mediante comprovação da capacidade financeira da parte beneficiária, o que não foi demonstrado nos autos. 2. A recorrente logrou êxito em apresentar a fundamentação concernente à insurgência alegada e as razões do pleito de reforma da sentença singular; logo, realizou a impugnação de forma adequada, motivo pelo qual não merece acolhimento a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. 3. Não se observa inovação recursal quando a matéria discutida já foi abordada na petição inicial e debatida ao longo da instrução processual. 4. A ilegitimidade passiva não se configura quando a parte impugnante participou da formalização dos contratos discutidos e não há comprovação de cessão integral de obrigações contratuais. 5. A presente demanda foi proposta dentro do prazo legal previsto no artigo 178 do Código Civil, o que afasta a ocorrência de decadência. 6. Aanulaçãodo negócio jurídico apenas pode ser declarada quando demonstrada a existência devíciodeconsentimentodecorrente deerro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme estabelece o artigo 171, inciso II, do CC, hipótesenãoevidenciada na espécie. 7. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800063-92.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Soila Regina dos Santos Advogada: Lione Balta Martins Cardozo (OAB: 24553/MS)
Apelado: MJ Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS)
Apelado: Victor Jorge Matos Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Apelada: Mayara Macarine Albuquerque Viana Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS)
Apelado: Zimbro Agropecuária Ltda Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS)
Apelação Cível nº 0800063-92.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Vistos. MJ Construtora e Incorporadora Ltda e outros, em contrarrazões apresentadas às fls. 219-231, às fls. 233-242, às fls. 243-252 e às fls. 253-262, arguiram a necessidade de revogação da justiça gratuita da parte adversa, suscitaram preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, de inovação recursal e de ilegitimidade de parte e alegaram a ocorrência da prejudicial de mérito da decadência. Desta forma, intime-se a apelante Soila Regina dos Santos para se manifestar no prazo legal, na forma do art. 9º, caput c/c art. 10, ambos do CPC, bem como para anexar aos autos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica. Campo Grande (MS), 19 de dezembro de 2024. Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a)
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Soila Regina dos Santos Advogada: Lione Balta Martins Cardozo (OAB: 24553/MS)
Apelado: MJ Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB: 26666/MS)
Apelado: Victor Jorge Matos Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Apelada: Mayara Macarine Albuquerque Viana Advogado: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB: 20332/MS)
Apelado: Zimbro Agropecuária Ltda Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800063-92.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:25
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 18:25
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2024, 18:25
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:56
Petição (Contra-razões)
05/12/2024, 18:14
Petição (Contra-razões)
05/12/2024, 16:47
Petição (Contra-razões)
04/12/2024, 16:03
Ato ordinatório
26/11/2024, 02:29
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS), Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS) Processo 0800063-92.2023.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: MJ Construtora e Incorporadora Ltda, Mayara Macarine Albuquerque Viana, Zimbro Agropecuária Ltda, Victor Jorge Matos - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:14
Ato ordinatório
08/11/2024, 18:38
Petição (Contra-razões)
08/11/2024, 14:27
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:51
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:27
Ato ordinatório
18/10/2024, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB 27398/MS) Processo 0800063-92.2023.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: MJ Construtora e Incorporadora Ltda - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:17
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:04
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:57
Petição (Apelação)
15/10/2024, 16:01
Ato ordinatório
05/10/2024, 14:49
Ato ordinatório
05/10/2024, 14:49
Ato ordinatório
20/09/2024, 13:26
Publicação
19/09/2024, 21:19
Ato ordinatório
19/09/2024, 08:04
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:23
Recebimento
12/09/2024, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 17:06
Ato ordinatório
12/09/2024, 17:06
Procedência
12/09/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 21:10
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 18:12
Petição (Embargos de declaração)
14/06/2024, 14:28
Ato ordinatório
07/06/2024, 16:17
Publicação
06/06/2024, 21:25
Ato ordinatório
06/06/2024, 08:06
Ato ordinatório
05/06/2024, 13:38
Recebimento
29/05/2024, 18:47
Mero expediente
29/05/2024, 18:47
Apensamento
23/04/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 21:10
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:30
Publicação
19/03/2024, 21:12
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:57
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:43
Recebimento
15/03/2024, 10:19
Mero expediente
15/03/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 09:59
Ato ordinatório
18/12/2023, 04:03
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 09:12
Decurso de Prazo
28/11/2023, 02:47
Ato ordinatório
20/11/2023, 13:56
Publicação
17/11/2023, 20:53
Ato ordinatório
17/11/2023, 07:53
Ato ordinatório
16/11/2023, 14:46
Recebimento
08/11/2023, 19:14
Mero expediente
08/11/2023, 19:14
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2023, 17:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/10/2023, 16:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2023, 13:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2023, 13:40
Ato ordinatório
15/09/2023, 13:40
Publicação
11/09/2023, 20:50
Ato ordinatório
07/09/2023, 07:49
Ato ordinatório
06/09/2023, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2023, 17:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))