EAGLE CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 22:08
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 22:08
Definitivo
19/09/2025, 14:10
Ato ordinatório
19/09/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:56
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 16:50
Ato ordinatório
12/09/2025, 18:19
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:34
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:27
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:16
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:32
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:46
Documentos
Intimação
•02/09/2025, 00:00
Intimação
•20/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 16:50
Ato ordinatório
12/09/2025, 18:19
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:34
Ato ordinatório
12/09/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:27
Decurso de Prazo
11/09/2025, 03:16
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:32
Ato ordinatório
04/09/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 09:48
Ato ordinatório
03/09/2025, 05:59
Remessa (outros motivos)
02/09/2025, 15:33
Publicação
02/09/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Às fls. 243, a parte exequente manifestou-se concordância com o montante de R$ 4.588,93 para satisfação do seu crédito. Conforme certidão de fls. 259 e extrato de fls. 258, a executada Eagle depositou R$4.588,93 e o executado Banco Bradesco, a quantia de R$4.593,94. Assim, tratando-se de obrigações solidárias, levante-se em favor da parte exequente o seu montante acima, deduzindo-se 50% do valor de R$4.588,93 (R$2.294,47) de cada depósito das executadas, e, após, expeça-se alvará de levantamento em favor de cada executada do seu valor remanescente.////// Intimação das requeridas para que informem os dados bancários para expedição de guia de levantamento do valor remanescente.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:03
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:30
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:09
Ato ordinatório
29/08/2025, 17:07
Recebimento
29/08/2025, 16:21
Mero expediente
29/08/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 16:41
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:39
Ato ordinatório
27/08/2025, 18:14
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:57
Trânsito em julgado
27/08/2025, 10:57
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:19
Publicação
20/08/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença fls. 254,Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 239 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 243, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:52
Recebimento
15/08/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 16:32
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 12:53
Custas
07/08/2025, 07:13
Custas
07/08/2025, 07:13
Custas
07/08/2025, 07:13
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:59
Ato ordinatório
01/08/2025, 08:20
Publicação
01/08/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/07/2025, 15:51
Recebimento
30/07/2025, 15:50
Mero expediente
30/07/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 09:05
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/06/2025, 18:06
Publicação
19/06/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Aurea Sobrinho Alves -
Réu: Banco Bradesco S/A - Por ora,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0802098-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que adeque os valores apresentados às fls. 226/229 aos parâmetros fixados na sentença de fls. 119/129.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
17/06/2025, 12:05
Recebimento
12/06/2025, 17:33
Mero expediente
12/06/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 11:00
Reativação
10/06/2025, 12:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2025, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 08:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/05/2025, 11:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/05/2025, 11:28
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 18:48
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 18:48
Definitivo
06/05/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 12:50
Custas
01/05/2025, 07:13
Decurso de Prazo
23/04/2025, 04:23
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:02
Publicação
09/04/2025, 05:34
Publicação
09/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurea Sobrinho Alves -
Réu: Banco Bradesco S/A, Clube Conectar de Seguros e Benefícios, Eagle Corretora de Seguros e Representações Ltda Me - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802098-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 10:01
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:55
Custas
07/04/2025, 17:54
Custas
07/04/2025, 17:54
Custas
07/04/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 17:53
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:53
Trânsito em julgado
07/04/2025, 17:52
Reativação
04/04/2025, 14:33
Reativação
04/04/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aurea Sobrinho Alves Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Eagle Corretora de Seguros e Representações Ltda Me Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REJEITADO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DO VALOR A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDEFERIDO. VALOR REVESTIDO DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802098-12.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Divergiu o 2º Vogal. Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aurea Sobrinho Alves Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Eagle Corretora de Seguros e Representações Ltda Me Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802098-12.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aurea Sobrinho Alves Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Apelado: Eagle Corretora de Seguros e Representações Ltda Me Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802098-12.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:01
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:01
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:01
Ato ordinatório
20/02/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 11:20
Petição (Contra-razões)
21/01/2025, 12:50
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 13:36
Ato ordinatório
20/01/2025, 13:36
Ato ordinatório
17/01/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Réu: Banco Bradesco S/A - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 119/129: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de R$ 79,90, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IGPM, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos bancários onde constam os descontos. Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em virtude do deferimento da inclusão da Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda no polo passivo da presente demanda, com anuência da parte autora, cumpre a serventia realizar a retificação com as devidas providências. Anote-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802098-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Aurea Sobrinho Alves -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Corretora de Seguros e Representações Ltda Me - Decisão de fls. 168: "De plano, tenho que merece acolhimento a nulidade de intimação alegada às fls. 145/149, eis que, de fato, às fls.77, houve pelo réu Banco Bradesco S/A, pedido de prioridade de intimação em nome do patrono Renato Chagas Corrêa da Silva, o que não foi observado na intimação da sentença, conforme fls. 131. Assim, acolho a nulidade alegada, a fim de determinar a republicação da sentença de fls. 119/129, exclusivamente em nome do patrono acima indicado. Às providências e intimações necessárias. "
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802098-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:41
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
14/01/2025, 17:56
Ato ordinatório
14/01/2025, 17:55
Recebimento
07/01/2025, 18:34
Outras Decisões
07/01/2025, 18:34
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:32
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:44
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:44
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 11:27
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:02
Petição (Contra-razões)
11/10/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:54
Petição (Embargos de declaração)
27/09/2024, 15:10
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:10
Publicação
19/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
18/09/2024, 11:49
Petição (Apelação)
06/08/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Aurea Sobrinho Alves -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Corretora de Seguros e Representações Ltda Me - Sentença de fls. 119/129: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de R$ 79,90, bem como, para determinar aos requeridos que se abstenham de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IGPM, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos bancários onde constam os descontos. Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em virtude do deferimento da inclusão da Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda no polo passivo da presente demanda, com anuência da parte autora, cumpre a serventia realizar a retificação com as devidas providências. Anote-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802098-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:41
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:09
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
25/07/2024, 14:23
Ato ordinatório
25/07/2024, 14:19
Recebimento
25/07/2024, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 14:13
Ato ordinatório
25/07/2024, 14:13
Conclusão (para julgamento)
25/07/2024, 13:07
Petição (Replica)
25/07/2024, 09:05
Petição (Replica)
25/07/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aurea Sobrinho Alves - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação de fls. 70/78, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que se manifeste acerca da petição de fls. 25/39.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0802098-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -