UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIME GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Réu
LÍVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Renúncia de mandato)
08/12/2025, 18:06
Petição (Renúncia de mandato)
08/12/2025, 18:06
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:18
Custas
24/10/2025, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 07:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 18:49
Definitivo
06/05/2025, 15:00
Decurso de Prazo
23/04/2025, 04:30
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:02
Publicação
09/04/2025, 05:35
Publicação
09/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leyr Porto Honorato Machado -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807770-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social, R$ 1.836,10
Devedores - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807770-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leyr Porto Honorato Machado -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807770-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social, R$ 1.836,10
Devedores - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807770-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 10:02
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:04
Custas
07/04/2025, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 16:02
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:02
Trânsito em julgado
07/04/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:26
Reativação
03/04/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Leyr Porto Honorato Machado Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - REJEITADO - JUROS DE MORA DO DANO MATERIAL - A PARTIR DO PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA - TEMA 1076 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. II. Relativamente aos juros de mora, cumpre fixar a premissa de que o caso em análise trata de responsabilidade extracontratual, de forma a incidir o enunciado da súmula 54 do STJ, que assim dispõe:Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." III. Com a vigência do Código de Processo Civil de 2015, os critérios para arbitramento dos honorários tornaram-se mais objetivos, fazendo com que o critério da apreciação equitativa tenha caráter subsidiário, conforme tese fixada no Tema 1076 - STJ. Sendo baixo o valor da condenação e do proveito econômico obtido na presente demanda, resta a utilização do valor da causa como base de cálculo para o arbitramento dos honorários advocatícios, merecendo reforma a sentença recorrida. IV.Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807770-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leyr Porto Honorato Machado Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807770-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Leyr Porto Honorato Machado Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807770-98.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:30
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:30
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:45
Ato ordinatório
13/01/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Leyr Porto Honorato Machado -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 203/204: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença de fls. 169/177 como tal está lançada. No mais, diante do recurso interposto às fls. 186/194 e das contrarrazões apresentadas às fls. 195/202 e, considerando a nova sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do NCPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807770-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
08/01/2025, 17:45
Recebimento
07/01/2025, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 18:41
Ato ordinatório
07/01/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 12:36
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 16:36
Petição (Apelação)
13/11/2024, 11:20
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Leyr Porto Honorato Machado -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Fica a parte intimada para manifestar-se sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807770-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:15
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2024, 06:50
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Leyr Porto Honorato Machado -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 169/177: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 31,06, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0807770-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:07
Recebimento
18/10/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 17:16
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:16
Procedência
18/10/2024, 17:16
Conclusão (para julgamento)
10/10/2024, 17:15
Petição (Contestação)
10/10/2024, 15:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 10:32
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Leyr Porto Honorato Machado - Despacho de fls. 128/129: "Diante dos documentos acostados aos autos,
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0807770-98.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente no presente caso, em que a parte autora já se manifestou pelo desinteresse na sua realização e, mormente, nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se- ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências necessárias."