Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue:
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Alipio Ferreira da Silva em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: A) Declarar a prescrição dos débitos fiscais de IPTU exercícios de 2012, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018 na inscrição n. 7080150010 (f. 19/20), e, Determinar que o Município Requerido que exclua de todos os seus registros o referido lançamento. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado.