UNASPUB- UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AO SERVIDORES PUBLICOS
Reu
Advogados / Representantes
KALLEB FERREIRA NUNES
OAB/DF 57386·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
KALLEB FERREIRA NUNES
OAB/DF 57386·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 15:40
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 15:40
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2025, 11:19
Expedição de documento (Ofício)
07/05/2025, 10:26
Custas
07/05/2025, 10:26
Definitivo
29/04/2025, 13:05
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:49
Ato ordinatório
09/04/2025, 19:05
Publicação
09/04/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Célia Costa Diniz de Souza -
Réu: UNASPUB- União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Desp. de fls. 188: (...) Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Kalleb Ferreira Nunes (OAB 57386/DF) Processo 0809399-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Célia Costa Diniz de Souza -
Réu: UNASPUB- União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Desp. de fls. 188: (...) Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Kalleb Ferreira Nunes (OAB 57386/DF) Processo 0809399-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:02
Ato ordinatório
07/04/2025, 18:10
Recebimento
07/04/2025, 11:05
Mero expediente
07/04/2025, 11:05
Publicação
07/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:00
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 18:42
Custas
03/04/2025, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 16:20
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:20
Trânsito em julgado
02/04/2025, 19:00
Reativação
02/04/2025, 12:46
Reativação
02/04/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Célia Costa Diniz de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Kalleb Ferreira Nunes (OAB: 57386/DF)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Kalleb Ferreira Nunes (OAB: 57386/DF) Apelada: Célia Costa Diniz de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809399-67.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Célia Costa Diniz de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Kalleb Ferreira Nunes (OAB: 57386/DF)
Apelado: União Nacional de Auxilio aos Servidores - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Advogado: Kalleb Ferreira Nunes (OAB: 57386/DF) Apelada: Célia Costa Diniz de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809399-67.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:20
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 13:20
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:34
Petição (Contra-razões)
21/02/2025, 15:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:36
Publicação
31/01/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Célia Costa Diniz de Souza -
Réu: UNASPUB- União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos - Dec. de fls. 143: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Kalleb Ferreira Nunes (OAB 57386/DF) Processo 0809399-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
31/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
29/01/2025, 12:38
Sem efeito suspensivo
29/01/2025, 12:10
Petição (Apelação)
22/01/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 12:53
Petição (Apelação)
09/01/2025, 19:01
Ato ordinatório
08/01/2025, 17:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/01/2025, 11:06
Ato ordinatório
17/12/2024, 17:36
Expedição de documento (Carta)
17/12/2024, 17:36
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:19
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:26
Publicação
10/12/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Célia Costa Diniz de Souza - Sent. de fls. 85-88: (...) Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Célia Costa Diniz de Souza nos autos desta demanda proposta em face de UNASPUB- União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos, assim fazendo para:a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato objeto destes autos, determinando-se à ré que se abstenha de efetuar descontos em nome da parte autora, pena de multa diária que estabeleço, por desconto, na ordem de R$ 1.000,00 (um mil reais). A re deverá ser intimada pessoalmente dos termos desta sentença.b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro, abrangendo os vencidos e vincendos no decorrer da demanda, até o trânsito em julgado da sentença (art. 323 CPC), devendo incidir correção monetária pelo IPCA/IBGE, a partir de cada desconto implementado, além de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, os quais devem incidir a partir da citação;c) condenar UNASPUB- União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE, a partir da data da distribuição da demanda, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil;d) julgar improcedente o pedido de condenação de UNASPUB- União Nacional de Auxílio ao Servidores Públicos ao pagamento de indenização por danos morais. Deixo de condenar Célia Costa Diniz de Souza ao pagamento de honorários, tendo em vista que a ré é revel;e) condenar ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, em igualdade de partes, devendo ser observado em relação à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS) Processo 0809399-67.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -