Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 415/416 POR INCORREÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA. Sentença de fls. 415/416: "De plano, tendo em vista que a parte exequente/impugnada anuiu com o excesso de execução sustentado pela parte executada/impugnante, acolho a impugnação de fls. 365/376, a fim de fixar o valor do crédito exequendo na quantia de R$ 3.871,06 (três mil, oitocentos e setenta e um reais e seis centavos), cujo valor já foi consignado nos autos pela parte impugnante/executada. Nestes contornos e diante da manifestação de fl. 379, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por Emerson Martinez Ortiz em face de Banco Bradesco S/A e Aspecir União Seguradora S/A Vida e Previdência, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, diante da manifestação de fl. 379 e do depósito realizado às fls. 373/376, defiro o pedido de levantamento da quantia de R$ 3.871,06 (três mil, oitocentos e setenta e um reais e seis centavos), com as devidas correções da subconta, pela parte exequente, determinando-se a expedição da respectiva guia de levantamento/alvará, nos exatos termos em que requerido, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído, em sendo o caso. Após, expeça-se guia de levantamento/alvará em favor do executado Banco Bradesco S/A dos valores que remanescerem em subconta. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem prejuízo, anote-se a procuração de fls. 382/390, conforme requerido à fl. 381. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FLS. 415/416 POR INCORREÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA. Sentença de fls. 415/416: "De plano, tendo em vista que a parte exequente/impugnada anuiu com o excesso de execução sustentado pela parte executada/impugnante, acolho a impugnação de fls. 365/376, a fim de fixar o valor do crédito exequendo na quantia de R$ 3.871,06 (três mil, oitocentos e setenta e um reais e seis centavos), cujo valor já foi consignado nos autos pela parte impugnante/executada. Nestes contornos e diante da manifestação de fl. 379, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por Emerson Martinez Ortiz em face de Banco Bradesco S/A e Aspecir União Seguradora S/A Vida e Previdência, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, diante da manifestação de fl. 379 e do depósito realizado às fls. 373/376, defiro o pedido de levantamento da quantia de R$ 3.871,06 (três mil, oitocentos e setenta e um reais e seis centavos), com as devidas correções da subconta, pela parte exequente, determinando-se a expedição da respectiva guia de levantamento/alvará, nos exatos termos em que requerido, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído, em sendo o caso. Após, expeça-se guia de levantamento/alvará em favor do executado Banco Bradesco S/A dos valores que remanescerem em subconta. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem prejuízo, anote-se a procuração de fls. 382/390, conforme requerido à fl. 381. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se."
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
13/02/2026, 09:45
Ato ordinatório
11/02/2026, 12:34
Petição (Contestação)
21/01/2026, 17:42
Petição (Contestação)
21/01/2026, 17:41
Ato ordinatório
09/01/2026, 13:01
Publicação
18/12/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da sentença de fls. 415/416, transcrita, a seguir, em sua parte final: "Nestes contornos e diante da manifestação de fl. 379, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença movido por Emerson Martinez Ortiz em face de Banco Bradesco S/A e Aspecir União Seguradora S/A Vida e Previdência, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, diante da manifestação de fl. 379 e do depósito realizado às fls. 373/376, defiro o pedido de levantamento da quantia de R$ 3.871,06 (três mil, oitocentos e setenta e um reais e seis centavos), com as devidas correções da subconta, pela parte exequente, determinando-se a expedição da respectiva guia de levantamento/alvará, nos exatos termos em que requerido, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído, em sendo o caso. Após, expeça-se guia de levantamento/alvará em favor do executado Banco Bradesco S/A dos valores que remanescerem em subconta. Sem custas. Sem honorários advocatícios".
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:00
Recebimento
15/12/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 15:56
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/12/2025, 15:56
Documento (Outros documentos)
16/11/2025, 17:20
Documento (Outros documentos)
16/11/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 05:54
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 08:22
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:40
Publicação
20/08/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de f. 365/376.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:31
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 15:51
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:50
Publicação
03/07/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 17:03
Ato ordinatório
01/07/2025, 17:03
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/06/2025, 18:30
Recebimento
30/06/2025, 15:32
Mero expediente
30/06/2025, 15:32
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 12:13
Reativação
16/06/2025, 11:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/05/2025, 11:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/05/2025, 11:20
Custas
14/05/2025, 07:10
Custas
14/05/2025, 07:10
Definitivo
06/05/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:20
Decurso de Prazo
29/04/2025, 03:09
Custas
26/04/2025, 07:06
Ato ordinatório
15/04/2025, 06:54
Publicação
15/04/2025, 05:22
Publicação
15/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emerson Martinez Ortiz -
Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0804972-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 10:01
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
11/04/2025, 16:35
Custas
11/04/2025, 16:34
Custas
11/04/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 16:33
Ato ordinatório
11/04/2025, 16:33
Trânsito em julgado
11/04/2025, 16:32
Reativação
10/04/2025, 14:11
Reativação
10/04/2025, 14:11
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Emerson Martinez Ortiz Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 2.500,00 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor indenizatório mantido em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). II - Oshonoráriosadvocatíciosdevem sermantidosno valor fixados na sentença de primeiro grau, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC/2015. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804972-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o 1º vogal. Em conformidade com o art. 942 do CPC.
18/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Emerson Martinez Ortiz Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804972-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Emerson Martinez Ortiz Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: União Seguradora S.a - Vida e Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804972-67.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:04
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:04
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:04
Ato ordinatório
24/02/2025, 06:40
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:55
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:21
Petição (Contra-razões)
17/01/2025, 17:27
Ato ordinatório
14/01/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Emerson Martinez Ortiz -
Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Sentença de fls. 305/306: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença de fls. 271/282 como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, considerando a sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0804972-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 286/293, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo."
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:34
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/01/2025, 18:19
Recebimento
08/01/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 14:26
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:26
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:42
Ato ordinatório
20/11/2024, 11:25
Ato ordinatório
20/11/2024, 11:25
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 12:05
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emerson Martinez Ortiz -
Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Intimação para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0804972-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:49
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 17:17
Petição (Embargos de declaração)
23/09/2024, 16:43
Petição (Apelação)
23/09/2024, 11:21
Ato ordinatório
16/09/2024, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Emerson Martinez Ortiz -
Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Sentença de fls. 271/282: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 69,67, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos, devendo, contudo, ser realizada a dedução dos valores já pagos pela parte ré, conforme recibo de pagamento de fls. 245. Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 ( mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0804972-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:54
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
12/09/2024, 14:19
Recebimento
11/09/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2024, 15:08
Ato ordinatório
11/09/2024, 15:08
Conclusão (para julgamento)
11/09/2024, 13:52
Petição (Replica)
05/09/2024, 14:21
Petição (Replica)
05/09/2024, 13:39
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emerson Martinez Ortiz -
Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A Vida e Previdência - Por ora,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0804972-67.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.