Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Renato de Almeida Giuzio (OAB 53111/PE) Processo 0800030-16.2024.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caciane Maria da Silva Sandim - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. Caciane Maria da Silva Sandim ajuizou a presente ação em face de Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., já qualificados. A parte exequente, devidamente intimada para dar andamento ao feito (f. 88), quedou-se inerte, sem qualquer manifestação nos autos no prazo anotado por este Juízo, conforme certificado (f. 90), demonstrando o seu desinteresse no prosseguimento da demanda. Posto isso, julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e honorários (artigo 55, da Lei nº. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas necessárias.".