Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença f l. 129: "1. A penhora de ativos financeiros por meio do Sisbajud obteve resultado parcialmente positivo, com o bloqueio de R$ 9.009,23, frente ao total de R$ 14.055,96 em execução. Em virtude do acordo celebrado entre as partes (p. 119-121), efetuou-se o desbloqueio desse valor em favor da parte executada, conforme extratos anexos, e interrompeu-se ainda a ordem de repetição (teimosinha) lançada no referido sistema. 2. Homologa-se, por sentença, para que produza efeitos jurídicos, o acordo firmado nestes autos e, em consequência, julga-se extinta a execução, nos termos do disposto no art. 924, III, do Código de Processo Civil (CPC). 3. Trânsito em julgado imediato, considerando a preclusão lógica. 4. P. R. I. Sem custas. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis."