Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neves Aparecido da Silva (OAB 5973/MS), Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS) Processo 0801196-14.2018.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucineide Pereira Santana - Exectda: Aparecida de Fátima da Silva -
Trata-se de demanda que Lucineide Pereira Santana propôs em face de Aparecida de Fátima da Silva. Às fls. 219-227, as partes exibiram o instrumento do acordo que celebraram e postularam a respectiva homologação.
Diante do exposto, considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que estão devidamente representadas nos autos, e, ainda, que a transação refere-se a direitos disponíveis, homologo o acordo firmado entre as partes. Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase. Levante-se a penhora Renajud lançada por este feito, conforme pedido no acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Oportunamente, arquive-se.