Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 511-513, nos termos do art. 487, III, b do CPC e ante a satisfação da obrigação executada, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas. Honorários conforme acordado. Proceda-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. P.R.I. Arquivem-se imediatamente os autos. Cumpra-se.