Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Antonio de Souza Pires - Sentença de fls.82/84:
Intimação - ADV: Andréia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0801835-76.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, extingo esta ação de cobrança que Antonio de Souza Pires moveu contra Luiz Gustavo Barbosa de Oliveira. Como corolário natural, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte autora, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, e o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Anoto, outrossim, que a exigibilidade de tais verbas resta suspensa, eis que beneficiária da gratuidade judiciária. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.