Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Giulia Machado Queiroz, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
13/01/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/10/2025, 09:02
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2025, 06:11
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 14:38
Entrega em carga/vista
14/08/2025, 14:38
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:36
Reativação
23/07/2025, 13:10
Definitivo
12/05/2025, 07:43
Decurso de Prazo
10/05/2025, 03:01
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:18
Publicação
29/04/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ana Lúcia Silva Marques - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ilda Meire Páscoa (OAB 12162/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS), Thiago Prohonoski Santos (OAB 28474/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0802685-77.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ana Lúcia Silva Marques - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ilda Meire Páscoa (OAB 12162/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS), Thiago Prohonoski Santos (OAB 28474/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0802685-77.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:36
Reativação
24/04/2025, 12:35
Reativação
24/04/2025, 12:35
Trânsito em julgado
24/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ana Lucia Silva Marques Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Ana Laura Pádua Palma (OAB: 28978/MS) Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Advogada: Ilda Meire Pascoa (OAB: 12162/MS) Advogado: Thiago Prohonoski Santos (OAB: 28474/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DEVER DE FAZER - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - DOENÇA RELACIONADA AO EXERCÍCIO DO CARGO - DIREITO À READAPTAÇÃO CONFIGURADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1. Nos termos do § 13º do art. 37 da Constituição Federal e observada a legislação municipal, a servidora pública titular de cargo efetivo poderá ser readaptada para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. 2. Uma vez demonstrado por meio de laudo médico e demais provas a necessidade de readaptação da autora, deve ser garantido o direito previsto constitucionalmente. 3. A Constituição Federal permite a readaptação de servidores efetivos, ou seja, não exige que sejam estáveis. Negar esse direito à autora, por estar no estágio probatório, implicaria violação injustificada ao princípio isonomia. Durante o estágio probatório, avaliações físicas devem considerar apenas problemas anteriores ao ingresso no serviço público. Se a doença surgir durante o exercício do cargo, a dispensa por questões médicas é vedada, exceto em casos excepcionais de doenças preexistentes não agravadas pelo trabalho. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802685-77.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ana Lucia Silva Marques Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogada: Ana Laura Pádua Palma (OAB: 28978/MS) Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Advogada: Ilda Meire Pascoa (OAB: 12162/MS) Advogado: Thiago Prohonoski Santos (OAB: 28474/MS) Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802685-77.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
21/02/2025, 14:35
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
10/02/2025, 09:22
Petição (Contra-razões)
07/02/2025, 11:17
Ato ordinatório
09/01/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ana Lúcia Silva Marques - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0802685-77.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:27
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
07/01/2025, 08:58
Petição (Apelação)
03/12/2024, 12:46
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:34
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:09
Ato ordinatório
25/10/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ana Lúcia Silva Marques -
Réu: Município de Paranaíba -
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0802685-77.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na prefacial para o fim de determinar que o Município de Paranaíba providencie a re-adaptação da autora com observância do disposto no art. 26 da LCM 47/2011, convalidando a liminar de f. 214/217. Considerando a sucumbência na lide principal, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em sede de reconvenção, com o que resolvo seu mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Considerando a sucumbência na lide reconvencional, condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora/reconvinda, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.