Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora quanto à manifestaçao de f. 1093-4 e documentos seguintes, e quanto à comprovação do pagamento de f. 1101-6, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
24/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 16:12
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 15:40
Ato ordinatório
29/06/2026, 10:54
Ato ordinatório
11/06/2026, 12:47
Documento (Certidão)
11/06/2026, 12:39
Documento (Mandado)
11/06/2026, 12:39
Ato ordinatório
15/05/2026, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2026, 15:04
Ato ordinatório
15/05/2026, 14:35
Ato ordinatório
09/04/2026, 19:22
Publicação
27/03/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fulcro no art. 867 do Código de Processo Civil, defiro a penhora de parte dos alugueis, na proporção de 50% (cinquenta por cento), devidos pelos contratos de locação referente às salas comerciais de nº 03, 04 e 09 existentes no imóvel matriculado sob o nº 60.409 do CRI local. Intime-se pessoalmente a imobiliária administradora, identificando-se a pessoa notificada, para que os deposite em subconta vinculada à presente execução, até o limite do débito exigido, sob pena de responsabilização por crime de desobediência e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. R. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com fulcro no art. 867 do Código de Processo Civil, defiro a penhora de parte dos alugueis, na proporção de 50% (cinquenta por cento), devidos pelos contratos de locação referente às salas comerciais de nº 03, 04 e 09 existentes no imóvel matriculado sob o nº 60.409 do CRI local. Intime-se pessoalmente a imobiliária administradora, identificando-se a pessoa notificada, para que os deposite em subconta vinculada à presente execução, até o limite do débito exigido, sob pena de responsabilização por crime de desobediência e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. R. Intimem-se.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:48
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:45
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:44
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:41
Recebimento
13/03/2026, 14:14
Outras Decisões
13/03/2026, 14:14
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 14:15
Petição (Petição (outras))
28/02/2026, 11:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 09:28
Publicação
20/02/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Destarte, a fim de melhor aquilatar os fatos postos à analise do juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, juntar a cópia atualizada das matrículas dos referidos bens. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:50
Ato ordinatório
13/02/2026, 14:17
Recebimento
12/02/2026, 14:07
Mero expediente
12/02/2026, 14:07
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 16:45
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:31
Ato ordinatório
09/01/2026, 12:28
Publicação
17/12/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acerca da alegação de fraude à execução manifeste-se a parte executada, em quinze dias. Intime(m)-se.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/12/2025, 18:49
Recebimento
15/12/2025, 17:01
Mero expediente
15/12/2025, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 14:10
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 16:30
Ato ordinatório
28/10/2025, 21:26
Publicação
27/10/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da juntada de mandado de fls. 1028-1034 e manifestação de fls. 1035 e anexos.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:04
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:29
Documento (Mandado)
20/10/2025, 16:22
Documento (Mandado)
20/10/2025, 16:22
Documento (Mandado)
20/10/2025, 16:22
Documento (Mandado)
20/10/2025, 16:22
Documento (Mandado)
20/10/2025, 16:22
Documento (Certidão)
20/10/2025, 16:21
Documento (Mandado)
20/10/2025, 16:20
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:51
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2025, 14:50
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:45
Ato ordinatório
11/09/2025, 20:07
Decurso de Prazo
28/08/2025, 02:33
Custas
26/08/2025, 07:12
Custas
23/08/2025, 16:10
Ato ordinatório
22/08/2025, 18:24
Publicação
19/08/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da necessidade de se constatar efetivamente a existência de tais contratos de locação, expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido no endereço da imobiliária indicada, a fim de que o oficial de justiça encarregado de seu cumprimento verifique a existência de contratos de locação envolvendo os imóveis indicados, se tais contratos tem como locadora a requerida, e quais os locatários eventualmente envolvidos, apropriando-se de cópias dos referidos instrumentos. Providencie o autor o recolhimento de 2 diligências do sr oficial para expedição dos mandados nos endereços informado
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:54
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:52
Recebimento
07/08/2025, 16:07
Mero expediente
07/08/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 12:57
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:59
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:23
Recebimento
05/08/2025, 11:22
Mero expediente
05/08/2025, 11:22
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 22:32
Publicação
28/07/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/07/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 17:27
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 14:38
Recebimento
23/05/2025, 14:38
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:01
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:37
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 08:05
Publicação
23/04/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel,
Intimação - ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Flávio Jacó Chekerdemian (OAB 3556MS /), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS), Bruna Correa Festugatto (OAB 27307/MS), Kamila Kurtz Fernandes (OAB 27316/MS) Processo 0802496-83.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Le Parc Residence - Exectdo: Csa Construtora e Incorporadora Ltda - Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 989/992. Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ). Intime-se o intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr. Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido. Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput). Intimem-se.
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
21/04/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
06/04/2025, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2025, 17:12
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:41
Publicação
03/04/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor. Caso a penhora recaia sobre bem imóvel,
Intimação - ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Natagia Boschetti Mendes (OAB 13815/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0802496-83.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Edifício Le Parc Residence - Exectdo: Csa Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 989/992. Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ). Intime-se o intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr. Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido. Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput). Intimem-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 08:42
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
21/03/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:33
Recebimento
12/03/2025, 14:21
Requisição de Informações
12/03/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/03/2025, 20:12
Publicação
28/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Flávio Jacó Chekerdemian (OAB 3556MS /), Natagia Boschetti Mendes (OAB 13815/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0802496-83.2019.8.12.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Le Parc Residence - Reqdo: Csa Construtora e Incorporadora Ltda, Widya Carla Ribeiro da Fonseca - intimação das partes quanto ao retorno dos autos do TJMS, ficando ciente que nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias os autos serão encaminhados ao arquivo.
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:48
Publicação
26/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:00
Custas
26/02/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 11:30
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:30
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:29
Trânsito em julgado
26/02/2025, 11:29
Reativação
11/02/2025, 15:42
Reativação
11/02/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Csa Construtora e Incorporadora Ltda Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogada: Kamila Kurtz Fernandes (OAB: 27316/MS)
Agravado: Condominio Edificio Le Parc Residence Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Interessada: Widya Carla Ribeiro da Fonseca Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA JÁ ANALISADA - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRECLUSÃO - ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. É de ser mantida a decisão monocrática de acolhimento dos embargos de declaração quando as razões expostas no agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0802496-83.2019.8.12.0101/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Csa Construtora e Incorporadora Ltda Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogada: Kamila Kurtz Fernandes (OAB: 27316/MS)
Agravado: Condominio Edificio Le Parc Residence Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Interessada: Widya Carla Ribeiro da Fonseca Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0802496-83.2019.8.12.0101/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Csa Construtora e Incorporadora Ltda Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogada: Kamila Kurtz Fernandes (OAB: 27316/MS)
Agravado: Condominio Edificio Le Parc Residence Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Interessada: Widya Carla Ribeiro da Fonseca Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0802496-83.2019.8.12.0101/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Csa Construtora e Incorporadora Ltda Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogada: Kamila Kurtz Fernandes (OAB: 27316/MS)
Agravado: Condominio Edificio Le Parc Residence Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Interessada: Widya Carla Ribeiro da Fonseca Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0802496-83.2019.8.12.0101/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Condominio Edificio Le Parc Residence Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS)
Embargado: Csa Construtora e Incorporadora Ltda Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogada: Kamila Kurtz Fernandes (OAB: 27316/MS) Interessada: Widya Carla Ribeiro da Fonseca Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0802496-83.2019.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, apenas para indeferir a gratuidade da justiça requerida pela apelante.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Condominio Edificio Le Parc Residence Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS)
Embargado: Csa Construtora e Incorporadora Ltda Advogada: Bruna Correa Festugatto (OAB: 27307/MS) Advogada: Kamila Kurtz Fernandes (OAB: 27316/MS) Interessada: Widya Carla Ribeiro da Fonseca Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos opostos.
Embargos de Declaração Cível nº 0802496-83.2019.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Csa Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS)
Apelado: Condominio Edificio Le Parc Residence Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Interessada: Widya Carla Ribeiro da Fonseca Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Sendo assim, com fundamento no art. 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino intimação da empresa apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos do processo comprovantes de rendimentos, tal como balanço patrimonial da empresa, bem como traga outros eventuais documentos demonstrativos de sua alegada hipossuficiência financeira. Int.
Apelação Cível nº 0802496-83.2019.8.12.0101 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Csa Construtora e Incorporadora Ltda Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS)
Apelado: Condominio Edificio Le Parc Residence Advogado: Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB: 21072/MS) Advogada: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB: 6462/MS) Interessada: Widya Carla Ribeiro da Fonseca Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802496-83.2019.8.12.0101 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:33
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 12:33
Remessa (em grau de recurso)
21/08/2024, 12:33
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:50
Petição (Contra-razões)
14/08/2024, 21:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 11:49
Publicação
02/08/2024, 02:03
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:00
Ato ordinatório
11/07/2024, 12:42
Publicação
09/07/2024, 02:03
Ato ordinatório
08/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/07/2024, 11:52
Recebimento
27/06/2024, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 18:17
Ato ordinatório
27/06/2024, 18:17
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 07:24
Petição (Apelação)
28/05/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 14:01
Petição (Impugnação aos embargos)
28/05/2024, 09:31
Ato ordinatório
23/05/2024, 11:24
Publicação
21/05/2024, 02:02
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:46
Ato ordinatório
17/05/2024, 11:51
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2024, 22:01
Ato ordinatório
14/05/2024, 10:47
Publicação
14/05/2024, 02:05
Ato ordinatório
13/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
10/05/2024, 11:55
Recebimento
09/05/2024, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 14:04
Ato ordinatório
09/05/2024, 14:04
Procedência em Parte
09/05/2024, 14:04
Ato ordinatório
23/02/2024, 01:24
Conclusão (para julgamento)
19/02/2024, 16:08
Ato ordinatório
15/12/2023, 02:30
Custas
02/12/2023, 07:07
Ato ordinatório
14/11/2023, 02:54
Custas
01/11/2023, 07:06
Custas
27/09/2023, 07:06
Ato ordinatório
18/09/2023, 10:41
Publicação
18/09/2023, 02:04
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:58
Ato ordinatório
14/09/2023, 10:22
Recebimento
05/09/2023, 14:29
Mero expediente
05/09/2023, 14:29
Ato ordinatório
17/07/2023, 00:37
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 08:33
Custas
11/07/2023, 07:13
Custas
11/07/2023, 07:13
Publicação
11/07/2023, 02:03
Ato ordinatório
10/07/2023, 07:46
Ato ordinatório
07/07/2023, 13:56
Custas
07/07/2023, 13:52
Custas
07/07/2023, 13:52
Custas
07/07/2023, 13:52
Custas
07/07/2023, 13:52
Custas
07/07/2023, 13:52
Custas
07/07/2023, 13:52
Ato ordinatório
06/07/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 17:00
Ato ordinatório
05/07/2023, 10:04
Publicação
27/06/2023, 02:03
Ato ordinatório
26/06/2023, 07:47
Ato ordinatório
23/06/2023, 13:39
Recebimento
22/06/2023, 18:30
Gratuidade da Justiça
22/06/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:30
Conclusão (para julgamento)
03/05/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 10:02
Publicação
28/04/2023, 02:09
Ato ordinatório
27/04/2023, 07:48
Ato ordinatório
26/04/2023, 14:56
Mero expediente
19/04/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 10:04
Ato ordinatório
12/04/2023, 11:21
Publicação
27/03/2023, 02:08
Ato ordinatório
24/03/2023, 07:52
Ato ordinatório
23/03/2023, 12:00
Decurso de Prazo
04/03/2023, 01:04
Ato ordinatório
15/02/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:00
Publicação
07/02/2023, 02:03
Ato ordinatório
06/02/2023, 07:46
Ato ordinatório
03/02/2023, 17:50
Recebimento
02/02/2023, 18:25
Mero expediente
02/02/2023, 18:25
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 15:00
Conclusão (para julgamento)
25/11/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 22:30
Publicação
04/11/2022, 02:03
Ato ordinatório
02/11/2022, 07:46
Ato ordinatório
01/11/2022, 14:57
Publicação
26/10/2022, 02:04
Ato ordinatório
25/10/2022, 07:46
Ato ordinatório
24/10/2022, 10:46
Ato ordinatório
24/10/2022, 10:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2022, 12:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2022, 12:04
Petição (Alegações finais)
26/09/2022, 09:31
Ato ordinatório
26/09/2022, 09:09
Publicação
26/09/2022, 02:08
Ato ordinatório
23/09/2022, 07:47
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
22/09/2022, 15:30
Ato ordinatório
22/09/2022, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2022, 14:03
Recebimento
22/09/2022, 13:56
Mero expediente
22/09/2022, 13:56
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 18:15
Ato ordinatório
19/09/2022, 19:43
Ato ordinatório
08/09/2022, 13:26
Publicação
06/09/2022, 02:06
Ato ordinatório
05/09/2022, 16:11
Expedição de documento (Carta)
05/09/2022, 16:10
Expedição de documento (Carta)
05/09/2022, 16:10
Ato ordinatório
05/09/2022, 14:37
Ato ordinatório
05/09/2022, 07:46
Ato ordinatório
02/09/2022, 17:20
Ato ordinatório
02/09/2022, 17:19
Recebimento
25/07/2022, 16:26
Mero expediente
25/07/2022, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2022, 16:26
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/07/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 14:08
Ato ordinatório
11/05/2022, 15:22
Ato ordinatório
02/05/2022, 22:51
Publicação
20/04/2022, 02:05
Ato ordinatório
19/04/2022, 07:46
Ato ordinatório
18/04/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 17:31
Ato ordinatório
31/03/2022, 18:05
Apensamento
31/03/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 11:00
Recebimento
19/03/2022, 09:48
Mero expediente
19/03/2022, 09:48
Ato ordinatório
03/02/2022, 15:28
Ato ordinatório
03/02/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 14:36
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 14:19
Ato ordinatório
17/11/2021, 15:11
Decurso de Prazo
17/11/2021, 15:10
Ato ordinatório
16/11/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 22:00
Ato ordinatório
22/10/2021, 08:54
Publicação
21/10/2021, 02:07
Ato ordinatório
20/10/2021, 07:47
Ato ordinatório
19/10/2021, 17:18
Recebimento
29/09/2021, 15:43
Outras Decisões
29/09/2021, 15:42
Ato ordinatório
28/05/2021, 00:58
Ato ordinatório
11/05/2021, 00:57
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 16:45
Ato ordinatório
03/04/2021, 10:07
Petição (Replica)
02/04/2021, 09:00
Publicação
01/04/2021, 02:10
Publicação
01/04/2021, 02:10
Ato ordinatório
31/03/2021, 07:48
Ato ordinatório
30/03/2021, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2021, 13:00
Petição (Contestação)
22/03/2021, 19:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2021, 09:50
Ato ordinatório
14/12/2020, 23:40
Expedição de documento (Carta)
10/12/2020, 10:47
Ato ordinatório
09/12/2020, 16:13
Ato ordinatório
08/12/2020, 18:52
Publicação
07/12/2020, 02:09
Publicação
07/12/2020, 02:09
Publicação
07/12/2020, 02:09
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 09:30
Ato ordinatório
04/12/2020, 07:26
Ato ordinatório
03/12/2020, 12:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/12/2020, 07:13
Ato ordinatório
18/10/2020, 21:40
Expedição de documento (Carta)
17/10/2020, 12:58
Ato ordinatório
16/10/2020, 13:29
Ato ordinatório
15/10/2020, 21:51
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2020, 21:49
Ato ordinatório
29/09/2020, 17:13
Recebimento
29/09/2020, 14:01
Mero expediente
29/09/2020, 14:01
Conclusão (para despacho)
19/05/2020, 13:01
Apensamento
18/05/2020, 14:42
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
18/05/2020, 14:41
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
18/05/2020, 13:16
Recebimento
29/04/2020, 16:50
Mero expediente
29/04/2020, 16:50
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 08:37
Ato ordinatório
26/04/2020, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2020, 10:12
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
26/04/2020, 09:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
17/04/2020, 19:44
Desapensamento
27/03/2020, 16:21
Ato ordinatório
27/03/2020, 16:10
Reativação
27/03/2020, 16:05
Definitivo
12/03/2020, 16:41
Recebimento
10/03/2020, 10:03
Mero expediente
10/03/2020, 10:03
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 17:39
Documento (Informações)
09/03/2020, 15:06
Apensamento
09/03/2020, 15:03
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
06/03/2020, 12:13
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)