DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Determino ao Cartório a pesquisa no sistema Prevjud de informações quanto ao dossiê previdenciário do devedor, a despeito da impenhorabilidade de proventos de qualquer natureza; II) Em 5 dias deverá o Cartório juntar o resultado da consulta no processo, em peças sigilosas, com intimação para manifestação em 15 dias. III) Anote-se o nome da nobre advogada indicada às f. 217 para futuras publicações.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:50
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:35
Documento (Informações)
05/05/2026, 14:33
Ato ordinatório
03/05/2026, 16:24
Ato ordinatório
30/04/2026, 15:45
Mero expediente
20/03/2026, 10:57
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 09:08
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:06
Ato ordinatório
10/12/2025, 06:37
Publicação
05/12/2025, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Certo de que a presente ação se arrasta por mais de 4 anos, já se tentou a satisfação do débito sem encontrar bens do devedor, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível; II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações fiscais do executado, respostas que devem ser digitalizadas (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal); III) Decreto segredo de justiça nas peças, pois os dados a serem revelados são sigilosos; IV) O processo é um desencadear lógico de atos, de acordo com a necessidade/utilidade do provimento, deste modo, a consulta em vários sistemas sem necessidade e sem a mínima cooperação da parte autora em buscar bens por conta própria, não autoriza a busca indiscriminada em vários sistemas pelo judiciário, a tomar tempo e esforço desnecessário e sem utilidade prática, tanto que o registro de embarcações e aeronaves já consta da base de dados do Sniper, levado a termo em 16.5.2025, sem necessidade de nova reiteração. De outro norte, após a consulta ao Infojud deverá a parte justificar e apresentar a necessidade de novas buscas, quanto aos demais sistemas; V) Manifeste a credora em 5 dias para requerer o que de seu direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Certo de que a presente ação se arrasta por mais de 4 anos, já se tentou a satisfação do débito sem encontrar bens do devedor, a penhora eletrônica foi insuficiente, entendo que a quebra do sigilo fiscal é possível; II) Neste diapasão determino consulta pelo Infojud das últimas declarações fiscais do executado, respostas que devem ser digitalizadas (informações dos últimos exercícios fiscais que aparecem no sistema da Receita Federal); III) Decreto segredo de justiça nas peças, pois os dados a serem revelados são sigilosos; IV) O processo é um desencadear lógico de atos, de acordo com a necessidade/utilidade do provimento, deste modo, a consulta em vários sistemas sem necessidade e sem a mínima cooperação da parte autora em buscar bens por conta própria, não autoriza a busca indiscriminada em vários sistemas pelo judiciário, a tomar tempo e esforço desnecessário e sem utilidade prática, tanto que o registro de embarcações e aeronaves já consta da base de dados do Sniper, levado a termo em 16.5.2025, sem necessidade de nova reiteração. De outro norte, após a consulta ao Infojud deverá a parte justificar e apresentar a necessidade de novas buscas, quanto aos demais sistemas; V) Manifeste a credora em 5 dias para requerer o que de seu direito.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/12/2025, 14:58
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:57
Recebimento
02/12/2025, 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 18:31
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:23
Publicação
04/06/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Walter Benedito Carneiro Junior (OAB 8495/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0802770-19.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectdo: Edmar de Souza Ferreira - A parte credora pretende a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - instituído pelo CNJ para busca de bens da parte devedora (f. 196-8). Edmar de Souza Ferreira, ora devedor, não pagou débito, não indicou bens à penhora e, até o momento, com processamento do feito desde 2020, não houve satisfação da dívida, razão pela qual defiro a busca de patrimônio pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Seguem em anexo as consultas, que deverão ser juntadas em peças sigilosas, por força do sigilo de dados pessoais.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:38
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 17:36
Recebimento
16/05/2025, 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
16/05/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 20:58
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:19
Publicação
28/02/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Walter Benedito Carneiro Junior (OAB 8495/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0802770-19.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectdo: Edmar de Souza Ferreira - I) Segue consulta ao sistema Renajud em anexo, porém o veículo registra cláusula de alienação fiduciária, que impede a restrição ou penhora (artigo 7º-A, do Decreto Lei n.º 911/1969. II) Intime-se a parte credora para, em 10 dias, requerer o que de direito para prosseguimento do feito.
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/02/2025, 06:26
Documento (Informações)
19/02/2025, 14:32
Documento (Informações)
19/02/2025, 14:32
Documento (Informações)
19/02/2025, 14:32
Mero expediente
19/02/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:32
Publicação
20/01/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Walter Benedito Carneiro Junior (OAB 8495/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0802770-19.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectdo: Edmar de Souza Ferreira -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Unigran Educacional em desfavor de Edmar de Souza Ferreira. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
20/01/2025, 00:00
Recebimento
17/01/2025, 18:52
Ato ordinatório
17/01/2025, 18:52
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 16:42
Entrega em carga/vista
16/01/2025, 16:41
Ato ordinatório
16/01/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:03
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:06
Publicação
02/12/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Walter Benedito Carneiro Junior (OAB 8495/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0802770-19.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectdo: Edmar de Souza Ferreira - Diante da manifestação da Defensoria Pública, de f. 109/112, intima-se o exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
02/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
28/11/2024, 12:25
Recebimento
21/11/2024, 14:46
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 08:17
Entrega em carga/vista
21/11/2024, 08:17
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:36
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:28
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2024, 15:35
Ato ordinatório
29/09/2024, 15:35
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:08
Ato ordinatório
09/08/2024, 05:15
Publicação
05/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Walter Benedito Carneiro Junior (OAB 8495/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0802770-19.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Educacional - Exectdo: Edmar de Souza Ferreira - Processe-se como cumprimento definitivo de sentença (f. 155-60); II) Intime-se o devedor a pagar a quantia de R$ 30.741,20 em 15 dias (corrigida conforme parâmetros da sentença/acórdão até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; III) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste a parte credora em 10 dias.