MATRA MáQUINAS E TRATORES AGRíCOLAS INDúSTRIA E COMéRCIO LTDA
Autor
ANDRE DE MATOS CALHEIROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATHÁLIA REITER DA SILVA
OAB/MS 21053·Representa: Autor
KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA
OAB/PR 111000·CPF·Representa: Autor
THAIS CARBONARO FALEIROS ZENATTI
OAB/MS 15741·CPF·Representa: Autor
ANA CLARA BORRO LOPES
OAB/MS 24394·CPF·Representa: Autor
NATHÁLIA REITER DA SILVA
OAB/MS 21053·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 08:59
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2026, 10:15
Publicação
02/04/2026, 07:35
Ato ordinatório
01/04/2026, 07:50
Ato ordinatório
31/03/2026, 12:26
Trânsito em julgado
31/03/2026, 12:19
Reativação
19/03/2026, 16:02
Reativação
19/03/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Embargado: Matra - Máquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS OPOSTOS PELO EMBARGANTE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL RECURSAL - ART. 85, §11 DO CPC - INCABÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - TEMA REPETITIVO 1059 DO STJ - EMBARGOS NOVAMENTE REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803428-72.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Embargado: Matra - Máquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 23/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 80 - Nº: 0803428-72.2022.8.12.0002/50001 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0803428-72.2022.8.12.0002 / Monitória
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Embargado: Matra - Máquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0803428-72.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos etc. Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. P. R. I.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Embargado: Matra - Máquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803428-72.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Embargado: Matra - Máquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS OPOSTOS PELO APELANTE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL RECURSAL - ART. 85, §11 DO CPC - INCABÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - TEMA REPETITIVO 1059 DO STJ - EMBARGOS REJEITADOS. I. O § 11, do art. 85, do Código de Processo Civil somente autoriza a majoração em caso de desprovimento do recurso, pois tem a finalidade de evitar recursos protelatórios, conforme entendimento do STJ, no Tema Repetitivo n.º 1059. Assim no caso, o parcial provimento do recurso de apelação inviabiliza a majoração da verba honorária. II. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. III. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos legais e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803428-72.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Embargado: Matra - Máquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS OPOSTOS PELO EMBARGANTE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL RECURSAL - ART. 85, §11 DO CPC - INCABÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - TEMA REPETITIVO 1059 DO STJ - EMBARGOS NOVAMENTE REJEITADOS. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803428-72.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Embargado: Matra - Máquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) Relator: Des. João Maria Lós Juiz Prolator: Marilsa Aparecida da Silva Baptista
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 23/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 80 - Nº: 0803428-72.2022.8.12.0002/50001 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0803428-72.2022.8.12.0002 / Monitória
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Embargado: Matra - Máquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0803428-72.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos etc. Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. P. R. I.
16/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Embargado: Matra - Máquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803428-72.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Embargado: Matra - Máquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS OPOSTOS PELO APELANTE - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL RECURSAL - ART. 85, §11 DO CPC - INCABÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - TEMA REPETITIVO 1059 DO STJ - EMBARGOS REJEITADOS. I. O § 11, do art. 85, do Código de Processo Civil somente autoriza a majoração em caso de desprovimento do recurso, pois tem a finalidade de evitar recursos protelatórios, conforme entendimento do STJ, no Tema Repetitivo n.º 1059. Assim no caso, o parcial provimento do recurso de apelação inviabiliza a majoração da verba honorária. II. Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. III. O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos legais e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803428-72.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Embargado: Matra - Máquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/11/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0803428-72.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelado: Matra - Maquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À MONITÓRIA - CHEQUE DEVOLVIDO PELOS MOTIVOS 11 E 21 - RELAÇÕES PRIVADAS - TAXA LEGAL NÃO CONVENCIONADA - APLICAÇÃO DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - PRECEDENTE RECENTE DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803428-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: André de Matos Calheiros Advogada: Karen Christina Ody de Souza (OAB: 111000/PR)
Apelado: Matra - Maquinas Tratores Agricola Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Advogado: Nathalia Reiter da Silva (OAB: 21053/MS) Advogada: Ana Clara Borro Lopes (OAB: 24394/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803428-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 19:40
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2025, 19:40
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2025, 19:40
Ato ordinatório
04/07/2025, 12:00
Petição (Contra-razões)
03/07/2025, 13:32
Ato ordinatório
16/06/2025, 08:55
Publicação
09/06/2025, 07:34
Publicação
09/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio Ltda - Fica intimada a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS) Processo 0803428-72.2022.8.12.0002 - Monitória -
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:16
Recebimento
04/06/2025, 14:12
Mero expediente
04/06/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 12:26
Petição (Apelação)
26/03/2025, 14:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:46
Publicação
28/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio Ltda -
Réu: Andre de Matos Calheiros -
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0803428-72.2022.8.12.0002 - Monitória -
ANTE O EXPOSTO, rejeito os Embargos de Declaração interpostos, pelo não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se na íntegra a sentença proferida. Intime-se. Cumpra-se.
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:00
Recebimento
12/02/2025, 15:49
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
12/02/2025, 15:49
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:34
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 11:43
Petição (Contra-razões)
15/10/2024, 20:00
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:02
Publicação
07/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio Ltda -
Réu: Andre de Matos Calheiros - Intimação da parte embargada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0803428-72.2022.8.12.0002 - Monitória -
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:47
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2024, 13:30
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:53
Publicação
18/09/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Indústria e Comércio Ltda -
Réu: Andre de Matos Calheiros - III. DO DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Karen Christina Ody de Souza (OAB 111000/PR) Processo 0803428-72.2022.8.12.0002 - Monitória -
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios opostos por ANDRÉ DE MATOS CALHEIROS em face de MATRA MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS COMÉRCIO LTDA. Diante de sua sucumbência, condeno a parte ré/embargante ao pagamento integral das custas processuais (adiantadas à p. 35) e em honorários advocatícios em favor do patrono daquela, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2°, do CPC. Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, constituindo o mandado monitório inicial em mandado executivo. Com o trânsito em julgado da presente sentença ou eventual acórdão a ser proferido pelo juízo ad quem, em sendo requerido o cumprimento de sentença, ao cartório para que proceda a evolução de classe do presente feito para cumprimento de sentença (Provimento n. 89 da Corregedoria Geral de Justiça), intimando-se a parte devedora por seu patrono para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, na proporção de 10% (dez por cento) cada um, na forma do artigo 523 do CPC. Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos. Efetuado o pagamento voluntário da condenação, à parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se em seguida, guia de transferência em seu favor. Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do artigo 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523, § 2º, CPC). Às providências necessárias, inclusive quanto à indicação de conta, caso não conste nos autos. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique, e, à parte credora para que proceda a atualização do crédito, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação. Não sendo requerido o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.