Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Alves Ferreira -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0805796-69.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
29/05/2025, 09:35
Trânsito em julgado
11/04/2025, 13:00
Reativação
11/04/2025, 12:41
Reativação
11/04/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aparecido Alves Ferreira Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogada: Giovana Nishino (OAB: 513988/SP) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E PRODUÇÃO DE PROVA - AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, não obstante a garantia constitucional dos litigantes de provar suas alegações, a decisão fundamentada que indefere a produção de prova considerada inútil ou meramente protelatória, não implica, em absoluto, na ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que não se trata de direito absoluto, cabendo ao juiz determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 5º, incs. XXV e LV, e 93, inc. IX, da Constituição Federal e dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil (AgInt no REsp 1897124/MA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 22/10/2021). Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805796-69.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Alves Ferreira Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogada: Giovana Nishino (OAB: 513988/SP) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805796-69.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Alves Ferreira Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogada: Giovana Nishino (OAB: 513988/SP) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805796-69.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Aparecido Alves Ferreira Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogada: Giovana Nishino (OAB: 513988/SP) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E PRODUÇÃO DE PROVA - AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, não obstante a garantia constitucional dos litigantes de provar suas alegações, a decisão fundamentada que indefere a produção de prova considerada inútil ou meramente protelatória, não implica, em absoluto, na ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que não se trata de direito absoluto, cabendo ao juiz determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 5º, incs. XXV e LV, e 93, inc. IX, da Constituição Federal e dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil (AgInt no REsp 1897124/MA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 22/10/2021). Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805796-69.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecido Alves Ferreira Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogada: Giovana Nishino (OAB: 513988/SP) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805796-69.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecido Alves Ferreira Advogado: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB: 20714/MS) Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogada: Giovana Nishino (OAB: 513988/SP) Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805796-69.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 16:34
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 16:34
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 16:34
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:27
Petição (Contra-razões)
25/02/2025, 11:19
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:04
Publicação
24/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Alves Ferreira -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0805796-69.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 20:37
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 10:36
Ato ordinatório
04/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:56
Petição (Apelação)
29/01/2025, 08:05
Documento (Outros documentos)
15/12/2024, 16:30
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 21:45
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Alves Ferreira -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0805796-69.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto. Em razão da litigância de má-fé, condeno a autora ao pagamento de multa que fixo em 2% (dois por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:45
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:12
Recebimento
05/11/2024, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 14:32
Ato ordinatório
05/11/2024, 14:32
Improcedência
05/11/2024, 14:29
Conclusão (para julgamento)
25/10/2024, 09:01
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 09:41
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:49
Ato ordinatório
05/09/2024, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Alves Ferreira -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0805796-69.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
05/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 20:42
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
03/09/2024, 18:15
Documento (Ofício)
03/09/2024, 18:15
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2024, 10:11
Remessa (outros motivos)
16/08/2024, 17:01
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:53
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aparecido Alves Ferreira -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado. Os pontos controvertidos nestes autos cingem-se a aferir: a) a legitimidade da cobrança mencionada na prefacial e b) a existência e extensão dos danos morais alegados pela parte autora. Para elucidar os fatos, reputo necessário determinar a expedição de ofício à agência local do Sicredi (748) requisitando cópia dos extratos bancários da conta n. 81387-7, agência n. 914, referentes aos meses de setembro e outubro de 2020 (f. 64/65). Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias. A necessidade de produção de outras provas será aferida após a produção da prova documental. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Gabriel Tiago Rezende Fernandes (OAB 20714/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Fabricio Alves de Oliveira (OAB 25075/MS) Processo 0805796-69.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -