Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - No que se refere à petição de fl. 240, defiro o pedido de consulta de bens da parte executada junto ao sistema Renajud. Proceda a serventia referida pesquisa. Sobre os resultados, manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito. Sem prejuízo, diante da renúncia noticiada às fls. 241/248, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono.