UNIVERSO ASSOCIAçãO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDêNCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
WALDIR SERRA MARZABAL JÚNIOR
OAB/PR 45784·Representa: Autor
DANIEL GERBER DF
OAB/DF 47827·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES
OAB/DF 63425·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - No que se refere à petição de fl. 240, defiro o pedido de consulta de bens da parte executada junto ao sistema Renajud. Proceda a serventia referida pesquisa. Sobre os resultados, manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito. Sem prejuízo, diante da renúncia noticiada às fls. 241/248, intime-se pessoalmente a parte executada para que regularize sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, constituindo novo advogado, salientando-a de que os autos tramitarão independentemente da sua intimação, em caso da sua não nomeação de outro patrono.
19/05/2026, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
08/12/2025, 18:06
Petição (Renúncia de mandato)
08/12/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 09:05
Publicação
31/10/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud fls. 224/225, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 27/08 ao dia 29/09, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud fls. 224/225, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 27/08 ao dia 29/09, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que de direito. No silêncio, aguarde-se por nova provocação, em arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
03/10/2025, 14:02
Recebimento
03/10/2025, 14:01
Outras Decisões
03/10/2025, 14:01
Ato ordinatório
09/09/2025, 15:22
Custas
09/09/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 08:20
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:13
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 09:13
Publicação
07/06/2025, 06:46
Ato ordinatório
06/06/2025, 16:54
Publicação
06/06/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Clarice Simões Ferreira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação do despacho de fls. 213: Intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0807692-07.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença -
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/06/2025, 16:51
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 16:41
Recebimento
04/06/2025, 14:00
Mero expediente
04/06/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 12:59
Reativação
04/06/2025, 10:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 10:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2025, 09:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2025, 09:53
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2025, 18:44
Definitivo
06/05/2025, 15:28
Decurso de Prazo
17/04/2025, 03:04
Ato ordinatório
08/04/2025, 07:02
Publicação
08/04/2025, 05:31
Publicação
08/04/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarice Simões Ferreira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0807692-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 10:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:46
Custas
04/04/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 17:44
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:44
Trânsito em julgado
04/04/2025, 17:40
Reativação
28/03/2025, 14:35
Reativação
28/03/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Clarice Simões Ferreira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA REQUERIDA. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EQUITATIVA - VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto pela autora contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Análise dos pedidos de (i) majoração da indenização por dano moral; (ii) majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. 4. Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.076), "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa", de modo que "ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo". IV - DISPOSITIVO: 5. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes: art. 186, 927 do CC; art. 14 do CDC; art. 85, do CPC. Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0800988-22.2022.8.12.0029; Tema 1076/STJ, Tema 1059/STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807692-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Clarice Simões Ferreira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807692-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Clarice Simões Ferreira Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Advogado: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB: 45784/PR)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Thaynara Rocha de Sá Chaves (OAB: 63425/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807692-07.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:47
Remessa (em grau de recurso)
26/02/2025, 14:47
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:37
Ato ordinatório
13/01/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Clarice Simões Ferreira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 170/171: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença de fls. 131/140 como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, considerando a sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC, bem como, considerando que a parte ré já apresentou contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 607/615, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807692-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/01/2025, 00:00
Publicação
10/01/2025, 20:35
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
09/01/2025, 17:15
Recebimento
08/01/2025, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 16:19
Ato ordinatório
08/01/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarice Simões Ferreira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Fica a parte interessada INTIMADA a se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Prazo: 5 dias.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0807692-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 20:57
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:56
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 12:36
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:02
Petição (Impugnação aos embargos)
12/11/2024, 08:21
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 12:05
Ato ordinatório
05/11/2024, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Clarice Simões Ferreira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Fica a parte interessada INTIMADA a se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária. Prazo: 5 dias.
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0807692-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:54
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/11/2024, 06:37
Petição (Apelação)
29/10/2024, 11:20
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2024, 06:50
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Clarice Simões Ferreira -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 131/140: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 26,66, R$ 28,64, R$ 29,04 e R$ 31,06, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0807692-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:03
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:02
Recebimento
18/10/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 17:20
Ato ordinatório
18/10/2024, 17:20
Procedência
18/10/2024, 17:20
Conclusão (para julgamento)
10/10/2024, 17:15
Petição (Contestação)
10/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:18
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 10:32
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Clarice Simões Ferreira - Decisão de fls. 90/91: "Ante o exposto,
Intimação - ADV: Waldir Serra Marzabal Júnior (OAB 45784/PR), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0807692-07.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do art. 334. Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo. Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção as peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, especialmente nas diversas ações dessa natureza em que, designada audiência, não se obteve êxito. Assim, postergo a realização da audiência do art. 334 do CPC para momento oportuno, com base no art. 139, V, do CPC. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações da inicial (CPC, art. 344). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Às providências e intimações necessárias."