Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas f. 91/92, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o acordo entabulado entre as partes e juntado aos autos, converteu-se a indisponibilidade de R$ 1.599,03 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC. Assim, nesta data, foi determinada a ordem de transferência no Sisbjaud, conforme documentos em anexo. Efetivada a transferência, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora (f. 91). Do exposto, declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC, bem como considerando que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, fica declarada solvida a obrigação, nos termos do art. 924, II, e 925, do CPC. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica. Arquivem-se estes autos. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2025, 13:16
Ato ordinatório
03/12/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 17:33
Ato ordinatório
25/11/2025, 01:43
Ato ordinatório
25/11/2025, 01:42
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 17:46
Publicação
18/11/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
executada: Márcia Regina Barros da Silva - CPF 018.326.531-96. 2. Em caso de diversidade de endereços,
Intimação -
Vistos, etc. 1. Em atenção ao pedido formulado pela parte requerente/exequente, deverá a Secretaria do Juizado Especial proceder à pesquisa por meio do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços", observando-se os dados da parte requerida/ intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de extinção, indicar os endereços que pretende sejam diligenciados (no máximo 2 endereços), expedindo-se o instrumento citatório e/ou intimatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. 3. Restando negativa a pesquisa do item 1, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.