Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sobre o resultado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sendo assim, intime-se a parte exequente para que dê regular seguimento ao feito, requerendo o que de direito. Às providências e intimações necessárias.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do requerimento de fl. 258, defiro o pedido de consulta de bens da parte executada junto ao sistema Renajud. Proceda a serventia referida pesquisa. Sobre os resultados, manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, requerendo o que de direito.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud - fls.219/220, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 10/09 ao dia 10/10, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de f.223/229. Às providências e intimações necessárias.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo de Lima Filho -
Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0807466-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil, R$ 1.836,10
Devedores - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0807466-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Tendo a parte requerente pugnado pela indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema Sisbajud - fls.219/220, nos termos do art. 854 do CPC, fora procedido à respectiva consulta do dia 10/09 ao dia 10/10, restando ela sem êxito, conforme extrato de detalhamento de ordem judicial, que segue. Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de f.223/229. Às providências e intimações necessárias.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito.
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo de Lima Filho -
Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0807466-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil, R$ 1.836,10
Devedores - ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0807466-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:55
Definitivo
31/03/2025, 13:55
Trânsito em julgado
31/03/2025, 06:41
Ato ordinatório
07/03/2025, 22:10
Expedida/certificada
07/03/2025, 14:11
Ato ordinatório
07/03/2025, 06:23
Publicação
07/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:46
Ato ordinatório
06/03/2025, 03:03
Publicação
06/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Osvaldo de Lima Filho Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelante: União dos Servidores Públicos do Brasil - Unsbras Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807466-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:55
Provimento em Parte
28/02/2025, 17:55
Ato ordinatório
28/02/2025, 07:08
Ato ordinatório
28/02/2025, 00:23
Expedida/certificada
28/02/2025, 00:22
Publicação
28/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osvaldo de Lima Filho Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS)
Apelante: União dos Servidores Públicos do Brasil - Unsbras Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807466-02.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
28/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/02/2025, 17:20
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:39
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 16:00
Distribuição (sorteio)
26/02/2025, 16:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:59
Recebimento
26/02/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Osvaldo de Lima Filho -
Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Sentença de fls. 117/118: "Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a sentença de fls. 66/74 como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, considerando a sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC, intimem-se as partes contrárias para que, querendo, apresentem contrarrazões aos Recursos de Apelação de fls. 85/92 e fls. 96/108, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0807466-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo de Lima Filho -
Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Intimação para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0807466-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Osvaldo de Lima Filho -
Réu: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Sentença de fls. 66/74: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, no valor de R$ 42,36, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0807466-02.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -