Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Sem paralisação por tempo superior a um ano, com pedido anterior da credora sema apreciação (Renajud), pendência de julgamento de agravo de instrumento (f. 415-26), indefiro o arquivamento e/ou extinção do processo; II) Sem pagamento do débito, defiro a busca por veículos no sistema Renajud, sem registro, conforme imagem do sistema: III) Intime-se a credora para, em 15 dias, prosseguir no feito.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, manifestar sobre pedido de extinção do feito (f. 410).
04/02/2026, 00:00
Recebimento
04/12/2025, 15:33
Mero expediente
04/12/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 12:48
Decurso de Prazo
04/12/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 10:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 08:10
Publicação
17/10/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir o feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguir o feito.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
15/10/2025, 19:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 18:58
Ato ordinatório
15/10/2025, 18:58
Ato ordinatório
09/10/2025, 09:49
Ato ordinatório
07/10/2025, 08:44
Publicação
03/10/2025, 07:42
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 14:33
Remessa (outros motivos)
02/10/2025, 14:33
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:49
Ato ordinatório
01/10/2025, 18:51
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:42
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 16:33
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 16:31
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:03
Recebimento
11/09/2025, 17:47
Sem descrição
11/09/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 19:31
Ato ordinatório
30/07/2025, 06:14
Publicação
29/07/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:53
Recebimento
15/05/2025, 16:38
Mero expediente
15/05/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 22:12
Publicação
28/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Otávio Gomes Figueiró (OAB 16942/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS), Fernando Graeff Machado (OAB 109981/PR) Processo 0808942-45.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paola Devechi Picoli, Paola Devechi Picoli, Paola Devechi Picoli, Unigran Educacional - Exectdo: José Luiz Macena de Lima -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Unigran Educacional e outro em desfavor de José Luiz Macena de Lima, atualmente com o nome de Elizabeth Macena de Lima. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:50
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 18:30
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:56
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 17:56
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:58
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/02/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 17:05
Publicação
21/01/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Otávio Gomes Figueiró (OAB 16942/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0808942-45.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paola Devechi Picoli, Paola Devechi Picoli, Paola Devechi Picoli, Unigran Educacional - Exectdo: José Luiz Macena de Lima - A parte credora pretende a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - instituído pelo CNJ para busca de bens do devedor (f. 309-11). José Luiz Macena de Lima, ora executado, não pagou o débito, não indicou bens à penhora e, até o momento, com processamento do feito desde 2018, não houve satisfação da dívida, razão pela qual defiro a busca de patrimônio pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Seguem em anexo as consultas, que deverão ser juntadas em peças sigilosas, por força do sigilo de dados. Não há motivo para segredo de justiça quanto ao pedido e decisão de busca por patrimônio. Anote-se que o CPF 039.566.021-10 atualmente aparece como de Elisabeth Macena de Lima, com todos os dados do nome anterior José Luiz, com possibilidade de troca de nome e de gênero durante o curso do processo, como se verifica às f. 166 e na resposta do sistema Sniper.
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
19/01/2025, 19:32
Documento (Outros documentos)
19/01/2025, 19:30
Recebimento
16/01/2025, 09:35
Decisão Interlocutória de Mérito
16/01/2025, 09:35
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:41
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:04
Ato ordinatório
31/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:17
Publicação
16/10/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Otávio Gomes Figueiró (OAB 16942/MS), Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), Ingrid Gomes Boeira (OAB 21923/MS), Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0808942-45.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paola Devechi Picoli, Paola Devechi Picoli, Paola Devechi Picoli, Unigran Educacional - Exectdo: José Luiz Macena de Lima - I) Segue em anexo consulta ao sistema Renajud sem veículos registrados no CPF n.º 039.566.021-10; II) Intime-se a parte credora para, em 10 dias, requerer o que de direito para prosseguimento do feito.