Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro, em dilação, o prazo de cinco dias, conforme requerido à(s) p(p). 287. Intime(m)-se.
11/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 17:46
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 22:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 13:30
Ato ordinatório
07/04/2026, 09:18
Publicação
27/03/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dec. parte dispositiva...Ante o exposto, dou o feito por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como de direito abstrato. Faculto as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as demais provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. Sem prejuízo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, exiba os contratos anteriores que originaram a renegociação de nº 142389988 que fundamenta a presente ação monitória, nos termos do item VI. Por fim, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré. R. Intimem-se.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
25/03/2026, 12:50
Recebimento
23/03/2026, 17:32
Outras Decisões
23/03/2026, 17:32
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO F.251: "Ante o exposto, para fins de análise do pedido de justiça gratuita, faculto à parte requerida, em dez dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira do espólio."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dec. parte dispositiva...Ante o exposto, dou o feito por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida como de direito abstrato. Faculto as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as demais provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. Sem prejuízo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, exiba os contratos anteriores que originaram a renegociação de nº 142389988 que fundamenta a presente ação monitória, nos termos do item VI. Por fim, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré. R. Intimem-se.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
25/03/2026, 12:50
Recebimento
23/03/2026, 17:32
Outras Decisões
23/03/2026, 17:32
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 14:52
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO F.251: "Ante o exposto, para fins de análise do pedido de justiça gratuita, faculto à parte requerida, em dez dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira do espólio."
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2026, 19:49
Publicação
16/02/2026, 07:32
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:44
Recebimento
06/02/2026, 14:12
Mero expediente
06/02/2026, 14:12
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 08:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:07
Publicação
11/12/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:47
Ato ordinatório
09/12/2025, 08:37
Petição (Embargos ação monitária)
03/12/2025, 19:01
Ato ordinatório
17/11/2025, 11:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/11/2025, 11:07
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:33
Ato ordinatório
16/10/2025, 12:13
Expedição de documento (Carta)
16/10/2025, 12:09
Ato ordinatório
14/10/2025, 15:44
Ato ordinatório
13/10/2025, 13:30
Publicação
06/10/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc., Tendo em vista que, quando da decisão de pp. 194/196, a Sra. Patrícia Sabo Hernandes já não era inventariante do Espólio de Pedro Sanches Hernandes (p. 202), mostra-se inadequada a intimação na forma determinada na referida decisão. Outrossim, a Sra. Rosângela Raymunda Branzan Hernandes, por ocasião da manifestação de p. 201 informou ser a nova inventariante, informação que pode ser confirmada em consulta aos autos nº 0810255-31.2024.8.12.0002 junto ao SAJ. No mais, é certo que, reconhecida a nulidade da citação, o ato citatório deve ser repetido, até mesmo porque as herdeiras compareceram aos autos em nome próprio. Assim, cumpra-se a decisão de pp. 194/196, com a citação pessoal do réu Espólio de Pedro Sanches Hernandes, por meio de sua inventariante, nos termos do despacho de pp. 107/108. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:48
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:34
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:33
Recebimento
01/10/2025, 15:42
Mero expediente
01/10/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:04
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:39
Publicação
25/08/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Acerca das manifestações de pp. 198/199 e 201, bem como documentos que as instruem, diga a parte autora, em cinco dias. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:18
Recebimento
19/08/2025, 14:00
Mero expediente
19/08/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 21:30
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 20:01
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:07
Publicação
24/07/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/07/2025, 13:24
Recebimento
21/07/2025, 16:42
Outras Decisões
21/07/2025, 16:41
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:01
Ato ordinatório
28/05/2025, 10:39
Publicação
23/05/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Pedro Sanches Hernandes -
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Viviane Galvão Hernandes (OAB 26694/MS), Bianca Taiane dos Santos (OAB 28214/MS) Processo 0811122-24.2024.8.12.0002 - Monitória - Defiro à requerida Rosângela Raimunda Branzan Hernandes os benefícios da gratuidade judiciária. Outrossim, acerca da manifestação de pp. 176/177 e documentos que a instruem, diga a instituição financeira, em dez dias.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
21/05/2025, 15:20
Mero expediente
21/05/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
20/04/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 21:00
Publicação
08/04/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Pedro Sanches Hernandes -
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Viviane Galvão Hernandes (OAB 26694/MS), Bianca Taiane dos Santos (OAB 28214/MS) Processo 0811122-24.2024.8.12.0002 - Monitória - Defiro, em dilação, o prazo de cinco dias, conforme requerido à(s) p(p). 173. Intime(m)-se.
08/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:35
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:44
Recebimento
25/03/2025, 12:18
Mero expediente
25/03/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 21:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:19
Publicação
28/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Pedro Sanches Hernandes - Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto às requeridas, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Juntados documentos sujeitos ao sigilo fiscal, estes deverão ser disponibilizados pelas partes, querendo, como documentos sigilosos. Caso assim não procedam, estarão renunciado ao direito ao sigilo.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Viviane Galvão Hernandes (OAB 26694/MS), Bianca Taiane dos Santos (OAB 28214/MS) Processo 0811122-24.2024.8.12.0002 - Monitória -
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:26
Recebimento
11/02/2025, 16:46
Mero expediente
11/02/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:37
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:05
Petição (Embargos ação monitária)
20/01/2025, 22:30
Ato ordinatório
09/01/2025, 08:01
Publicação
09/01/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Pedro Sanches Hernandes - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os embargos apresentados.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Viviane Galvão Hernandes (OAB 26694/MS) Processo 0811122-24.2024.8.12.0002 - Monitória -
09/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
07/01/2025, 16:35
Ato ordinatório
23/12/2024, 16:44
Petição (Embargos ação monitária)
17/12/2024, 14:31
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:49
Ato ordinatório
05/12/2024, 19:05
Documento (Certidão)
05/12/2024, 17:59
Documento (Mandado)
05/12/2024, 17:59
Documento (Certidão)
04/12/2024, 10:51
Documento (Mandado)
04/12/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701),
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0811122-24.2024.8.12.0002 - Monitória - defiro a expedição de mandado para determinar que a parte de-mandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º). Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.