Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/05/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
10/05/2025, 09:00
Recebimento
09/05/2025, 16:24
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:58
Entrega em carga/vista
05/05/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0810365-64.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Expeça-se alvará, na forma requerida. Deverá a Defensoria Pública Estadual, em cinco dias, informar o destino do saldo remanescente, posto não poder haver o arquivamento dos autos com dinheiro em subconta, pena de devolução ao réu e declaração de extinção da obrigação. Intimem-se
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:51
Recebimento
08/04/2025, 14:04
Mero expediente
08/04/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 14:29
Ato ordinatório
07/04/2025, 14:29
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:07
Recebimento
02/04/2025, 17:06
Ato ordinatório
02/04/2025, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 13:40
Entrega em carga/vista
25/03/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:32
Ato ordinatório
28/02/2025, 03:42
Publicação
28/02/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0810365-64.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Intimem-se.
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 07:14
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:14
Custas
14/02/2025, 07:09
Custas
14/02/2025, 07:08
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/02/2025, 08:15
Requisição de Informações
31/01/2025, 12:30
Custas
31/01/2025, 09:35
Publicação
30/01/2025, 20:10
Ato ordinatório
30/01/2025, 13:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 12:42
Custas
30/01/2025, 12:38
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 12:37
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:37
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:04
Recebimento
27/01/2025, 17:04
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:38
Entrega em carga/vista
08/01/2025, 13:38
Reativação
07/01/2025, 19:42
Reativação
07/01/2025, 19:42
Trânsito em julgado
07/01/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Renilde Rodrigues dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material. Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição de embargos pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0810365-64.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Renilde Rodrigues dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0810365-64.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a):
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Renilde Rodrigues dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, em nome do efetivo contraditório,
Embargos de Declaração Cível nº 0810365-64.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se.
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargada: Renilde Rodrigues dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0810365-64.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelada: Renilde Rodrigues dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Agenor Marinho de Souza Júnior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEMORA EM RESTABELECER O SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOMORALCONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO- RECURSO DESPROVIDO. A concessionária tem a obrigação de prestar um serviço adequado, conforme as normas técnicas e de segurança, garantindo eficiência e evitando riscos ou prejuízos aos consumidores. Considerando que a demora no restabelecimento do fornecimento de energia se deu de maneira excessiva, decorre daí o direito da parte autora ser moralmente reparada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810365-64.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 13:11
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2024, 13:11
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2024, 13:11
Ato ordinatório
10/09/2024, 10:23
Recebimento
06/09/2024, 18:48
Ato ordinatório
06/09/2024, 18:48
Publicação
26/07/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Renilde Rodrigues dos Santos -
Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Dec. de fls.177: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0810365-64.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 19:16
Entrega em carga/vista
19/07/2024, 19:16
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:52
Recebimento
18/07/2024, 13:38
Ato ordinatório
18/07/2024, 13:38
Ato ordinatório
18/07/2024, 12:18
Sem efeito suspensivo
17/07/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 13:30
Petição (Apelação)
16/07/2024, 16:01
Publicação
26/06/2024, 02:13
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 19:00
Entrega em carga/vista
24/06/2024, 19:00
Ato ordinatório
24/06/2024, 18:58
Recebimento
24/06/2024, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 18:09
Ato ordinatório
24/06/2024, 18:09
Procedência
24/06/2024, 18:09
Conclusão (para julgamento)
06/06/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:34
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:03
Publicação
23/05/2024, 02:12
Ato ordinatório
22/05/2024, 07:53
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:58
Recebimento
16/05/2024, 15:03
Ato ordinatório
16/05/2024, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:00
Entrega em carga/vista
14/05/2024, 14:00
Recebimento
29/04/2024, 07:32
Mero expediente
28/04/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 11:11
Recebimento
22/03/2024, 14:52
Ato ordinatório
22/03/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:17
Entrega em carga/vista
05/03/2024, 09:16
Recebimento
26/02/2024, 13:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/02/2024, 13:29
Recebimento
23/02/2024, 17:48
Ato ordinatório
23/02/2024, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 08:13
Entrega em carga/vista
01/02/2024, 08:13
Petição (Contestação)
25/01/2024, 17:02
Ato ordinatório
13/12/2023, 15:02
Documento (Informações)
11/12/2023, 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2023, 15:41
Ato ordinatório
06/12/2023, 12:48
Publicação
06/12/2023, 02:05
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:49
Recebimento
04/12/2023, 17:27
Ato ordinatório
04/12/2023, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 12:34
Entrega em carga/vista
04/12/2023, 12:34
Ato ordinatório
04/12/2023, 12:32
Recebimento
02/12/2023, 09:18
Mero expediente
02/12/2023, 09:18
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 14:40
Documento (Mandado)
01/12/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:30
Ato ordinatório
09/10/2023, 17:17
Documento (Informações)
09/10/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 13:32
Documento (Certidão)
27/09/2023, 18:59
Ato ordinatório
27/09/2023, 08:06
Publicação
27/09/2023, 02:05
Ato ordinatório
26/09/2023, 12:46
Ato ordinatório
26/09/2023, 07:48
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2023, 18:15
Remessa (outros motivos)
25/09/2023, 13:56
Remessa (outros motivos)
25/09/2023, 13:56
Ato ordinatório
25/09/2023, 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação