Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Flavio Renato Rocha de Lima Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS)
Apelante: Flavio Renato Rocha de Lima Filho Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS)
Apelado: Modas Roma Ltda – EPP Repre. Legal: Andréa Battaglin de Almeida Chemin Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COMPROVAÇÃO DA CULPA DO REQUERIDO - AVANÇO SINAL VERMELHO - INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 28 E 34 DO CTB - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento. Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido. Em relação à culpa pelo acidente de trânsito, verifica-se do conjunto probatório que o fator preponderante pelo sinistro recai sobre a parte requerida, eis que inequivocamente avançou sinal vermelho, vindo a colidir com o veículo da parte autora. Tendo sido demonstrado a perda total do veículo, assim como o abatimento dos valores já percebidos pelo autor, mostra-se devida à condenação do réu ao pagamento dos danos materiais por ele causados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810427-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Flavio Renato Rocha de Lima Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS)
Apelante: Flavio Renato Rocha de Lima Filho Advogada: Glaucia Regina Piteri (OAB: 4312/MS)
Apelado: Modas Roma Ltda – EPP Repre. Legal: Andréa Battaglin de Almeida Chemin Advogado: Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB: 20978/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810427-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 16:59
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 16:59
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2025, 16:59
Ato ordinatório
10/04/2025, 16:48
Petição (Contra-razões)
26/03/2025, 15:09
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Modas Roma Ltda – EPP -
Réu: Flavio Renato Rocha de Lima, Flavio Renato Rocha de Lima Filho - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0810427-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:23
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:23
Petição (Apelação)
20/02/2025, 15:36
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Modas Roma Ltda – EPP -
Réu: Flavio Renato Rocha de Lima, Flavio Renato Rocha de Lima Filho -
Intimação - ADV: Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0810427-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do art. 1.022, II do Código de Processo Civil dou PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos, a fim de sanar a omissão apontada e modificar o dispositivo da sentença, para que passe a constar: "Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial, para o fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 101.554,00 (cento e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), a título de danos materiais, que deverá ser atualizado pelo IPCA e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contabilizados a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ), ou seja, 17/12/2022, e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º). Diante da sucumbência mínima da autora, condeno os réus ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, c.c. o art. 86 do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento. Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), até a data do efetivo pagamento. (...)" Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:21
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
29/01/2025, 04:57
Recebimento
27/01/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 17:11
Ato ordinatório
27/01/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 15:57
Petição (Contra-razões)
04/12/2024, 18:19
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Modas Roma Ltda – EPP -
Réu: Flavio Renato Rocha de Lima, Flavio Renato Rocha de Lima Filho - Intimação da parte autora dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0810427-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:26
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
25/11/2024, 16:58
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2024, 16:15
Ato ordinatório
06/11/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Modas Roma Ltda – EPP -
Réu: Flavio Renato Rocha de Lima, Flavio Renato Rocha de Lima Filho -
Intimação - ADV: Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Michel Eduardo Lopes Ibrahim (OAB 20978/MS) Processo 0810427-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da inicial, para o fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 101.554,00 (cento e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), a título de danos materiais, que deverá ser atualizado pelo IPCA e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contabilizados a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ), ou seja, 17/12/2022. Diante da sucumbência mínima da autora, condeno os réus ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, c.c. o art. 86 do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento. Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento. Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 20:38
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
05/11/2024, 04:16
Recebimento
31/10/2024, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 18:26
Ato ordinatório
31/10/2024, 18:26
Procedência em Parte
31/10/2024, 18:26
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:55
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:54
Conclusão (para julgamento)
24/07/2024, 17:01
Petição (Alegações finais)
18/07/2024, 17:23
Ato ordinatório
01/07/2024, 02:19
Publicação
26/06/2024, 20:20
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:44
Ato ordinatório
25/06/2024, 10:45
Petição (Alegações finais)
05/06/2024, 14:40
Publicação
03/06/2024, 20:25
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:39
Ato ordinatório
29/05/2024, 13:08
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
28/05/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:21
Ato ordinatório
09/05/2024, 23:05
Publicação
26/04/2024, 20:13
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:38
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:38
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:22
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 16:18
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/04/2024, 16:18
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:16
Recebimento
25/04/2024, 15:47
Outras Decisões
25/04/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 14:24
Publicação
24/04/2024, 20:12
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
24/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 13:47
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:46
Recebimento
23/04/2024, 13:41
Mero expediente
23/04/2024, 13:41
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
23/04/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 12:10
Publicação
15/04/2024, 20:15
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:36
Ato ordinatório
12/04/2024, 13:46
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:51
Ato ordinatório
05/04/2024, 03:19
Publicação
01/04/2024, 20:28
Ato ordinatório
28/03/2024, 07:40
Ato ordinatório
28/03/2024, 07:40
Ato ordinatório
27/03/2024, 16:36
Ato ordinatório
27/03/2024, 16:35
Recebimento
27/03/2024, 15:42
Outras Decisões
27/03/2024, 15:42
Ato ordinatório
21/03/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:37
Publicação
12/03/2024, 20:29
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:42
Ato ordinatório
11/03/2024, 17:03
Ato ordinatório
11/03/2024, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 16:55
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
11/03/2024, 16:54
Recebimento
07/03/2024, 16:02
Decisão de Saneamento e Organização
07/03/2024, 16:02
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 17:01
Ato ordinatório
26/10/2023, 08:35
Publicação
25/10/2023, 20:31
Ato ordinatório
25/10/2023, 07:40
Ato ordinatório
24/10/2023, 11:55
Recebimento
18/10/2023, 14:07
Mero expediente
18/10/2023, 14:07
Ato ordinatório
10/08/2023, 01:53
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 09:31
Custas
29/06/2023, 07:00
Custas
29/06/2023, 07:00
Petição (Replica)
27/06/2023, 19:45
Ato ordinatório
16/06/2023, 09:05
Custas
02/06/2023, 07:00
Publicação
30/05/2023, 20:13
Ato ordinatório
30/05/2023, 07:37
Ato ordinatório
29/05/2023, 08:38
Petição (Contestação)
24/05/2023, 17:21
Ato ordinatório
09/05/2023, 11:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/05/2023, 14:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/05/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 10:41
Publicação
04/05/2023, 20:16
Ato ordinatório
04/05/2023, 07:36
Custas
04/05/2023, 07:07
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 19:26
Ato ordinatório
03/05/2023, 16:59
Custas
03/05/2023, 16:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 09:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 09:28
Publicação
14/03/2023, 20:20
Ato ordinatório
14/03/2023, 13:46
Expedição de documento (Carta)
14/03/2023, 13:45
Expedição de documento (Carta)
14/03/2023, 13:45
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:41
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:37
Ato ordinatório
14/03/2023, 07:36
Ato ordinatório
08/03/2023, 14:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2023, 13:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2023, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 13:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))