Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Brasil Plast Ltda- Epp -
Réu: Deblair Medina de Oliveira, Dmo Materiais de Construção Ltda, Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira - Face ao exposto e do mais que dos autos consta, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição deste feito. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais haja vista que não perfectibilizou-se a triangulação processual. Outrossim, proceda-se à cobrança das custas processuais, conforme previsto nos artigos 138 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Intimação - ADV: Julio Cesar Severo e Silva (OAB 136046/MG) Processo 0813291-81.2024.8.12.0002 - Monitória -
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:37
Recebimento
12/02/2025, 16:08
Cancelamento da distribuição
12/02/2025, 16:08
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:25
Ato ordinatório
17/12/2024, 06:45
Publicação
17/12/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Brasil Plast Ltda- Epp -
Intimação - ADV: Julio Cesar Severo e Silva (OAB 136046/MG) Processo 0813291-81.2024.8.12.0002 - Monitória - Vistos etc., Ante a certidão de p. 64, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se. Dourados(MS), data da assinatura digital.