Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elizeu Dionizio Souza da Silva (OAB 24500/MS) Processo 0823620-22.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cegran- Centro de Ensino Campograndense - Intimação da r. sentença da página 54:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 42-47, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. As quantias bloqueadas foram liberadas diretamente nas contas bancárias da parte executada via SISBAJUD, conforme extratos anexados. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 14:43
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:15
Recebimento
03/04/2025, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 09:02
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:02
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 09:02
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 09:02
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença