Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Suelyn Schmidt Advogado: Cintia Thais Dias D'Ávila Spader (OAB: 91902/PR)
Apelado: Anderson Adolfo Vieira Advogado: Dimas Saad Monteiro (OAB: 27949/MS) Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Advogado: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB: 25244/MS) 1 -
Apelação Cível nº 0834625-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento, comprovar a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes de rendimentos atualizados; b) as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda; c) certidão ou pesquisa de bens imóveis; d) certidão ou pesquisa de bens móveis, inclusive semoventes, caso se trate de produtor rural ou proprietário de área rural, junto aos órgãos competentes (Iagro); e) outros documentos que entender pertinentes à comprovação da alegada insuficiência de recursos. 2 - Apresentada ou não a manifestação, voltem conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça. Às providências.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Suelyn Schmidt Advogado: Cintia Thais Dias D'Ávila Spader (OAB: 91902/PR)
Apelado: Anderson Adolfo Vieira Advogado: Dimas Saad Monteiro (OAB: 27949/MS) Advogado: Antônio Simão Abrão Neto (OAB: 26493/MS) Advogado: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB: 25244/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0834625-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
27/05/2026, 00:00
Documento (Informações)
27/04/2026, 17:00
Documento (Informações)
27/04/2026, 16:22
Ato ordinatório
24/04/2026, 10:32
Publicação
24/04/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do Artigo 1010, §1º, Código de Processo Civil.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
22/04/2026, 09:24
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:37
Publicação
01/04/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e declaro, nos termos do art. 701,§ 2º do CPC, constituído de pleno direito o título executivo judicial sobre a obrigação objeto da ação, no valor primitivo de R$ R$ 3.065,17, decorrente da diferença do valor da NFE e do crédito postulado na inicial, referente à 2ª parcela do contrato, do qual deverá ser acrescido de juros e correção monetária a partir do pagamento. A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência mínima da parte requerida, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em razão da gratuidade. Anote-se. Às providências e intimações necessárias.
01/04/2026, 00:00
Petição (Apelação)
31/03/2026, 21:45
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:32
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:30
Documentos
Despacho
•28/05/2026, 00:00
Acórdão
•27/05/2026, 00:00
27/05/2026, 00:00
Documento (Informações)
27/04/2026, 17:00
Documento (Informações)
27/04/2026, 16:22
Ato ordinatório
24/04/2026, 10:32
Publicação
24/04/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do Artigo 1010, §1º, Código de Processo Civil.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
22/04/2026, 09:24
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:37
Publicação
01/04/2026, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial e declaro, nos termos do art. 701,§ 2º do CPC, constituído de pleno direito o título executivo judicial sobre a obrigação objeto da ação, no valor primitivo de R$ R$ 3.065,17, decorrente da diferença do valor da NFE e do crédito postulado na inicial, referente à 2ª parcela do contrato, do qual deverá ser acrescido de juros e correção monetária a partir do pagamento. A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Ante a sucumbência mínima da parte requerida, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em razão da gratuidade. Anote-se. Às providências e intimações necessárias.
01/04/2026, 00:00
Petição (Apelação)
31/03/2026, 21:45
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:32
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:30
Recebimento
17/03/2026, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 18:34
Ato ordinatório
17/03/2026, 18:34
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 10:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2026, 14:53
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/02/2026, 14:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 12:19
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 15:22
Ato ordinatório
12/12/2025, 03:53
Ato ordinatório
18/11/2025, 22:22
Ato ordinatório
17/11/2025, 01:32
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:49
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:44
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2025, 07:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/10/2025, 07:07
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:07
Expedição de documento (Ofício)
01/10/2025, 14:00
Publicação
01/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:34
Remessa (outros motivos)
29/09/2025, 17:34
Ato ordinatório
29/09/2025, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:07
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 16:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
23/09/2025, 16:08
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:05
Ato ordinatório
22/09/2025, 13:39
Recebimento
12/09/2025, 14:49
Mero expediente
12/09/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 22:50
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:38
Publicação
18/08/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir. Deve-se justificar, de toda forma, aquilo que se pretende demonstrar, notadamente em relação à prova oral. No mesmo prazo, poderão informar quanto à possibilidade de autocomposição. Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:31
Documento (Ofício)
14/08/2025, 13:47
Ato ordinatório
14/08/2025, 11:20
Ato ordinatório
14/08/2025, 11:20
Recebimento
30/07/2025, 19:09
Mero expediente
30/07/2025, 19:09
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 12:56
Petição (Impugnação aos embargos)
08/07/2025, 20:50
Ato ordinatório
11/06/2025, 09:32
Publicação
11/06/2025, 07:33
Publicação
11/06/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Adolfo Vieira - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC.
Intimação - ADV: Cintia Thais Dias Davila Spader (OAB 91902/PR), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0834625-14.2023.8.12.0001 - Monitória -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:33
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 13:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 07:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 07:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 07:31
Petição (Contestação)
23/05/2025, 15:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 12:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2025, 07:06
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:41
Ato ordinatório
23/04/2025, 15:22
Expedição de documento (Carta)
23/04/2025, 15:22
Expedição de documento (Carta)
23/04/2025, 15:22
Expedição de documento (Carta)
23/04/2025, 15:22
Expedição de documento (Carta)
23/04/2025, 15:22
Expedição de documento (Carta)
23/04/2025, 15:22
Expedição de documento (Carta)
23/04/2025, 15:21
Ato ordinatório
23/04/2025, 13:01
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:43
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Anderson Adolfo Vieira - EXPEDIENTE: Ante a realização de pesquisa, informe o autor em quais endereços deseja o diligenciamento.
Intimação - ADV: Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0834625-14.2023.8.12.0001 - Monitória -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:13
Ato ordinatório
26/02/2025, 00:19
Ato ordinatório
25/02/2025, 22:53
Ato ordinatório
25/02/2025, 22:52
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 15:42
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:11
Ato ordinatório
30/01/2025, 10:54
Recebimento
29/01/2025, 16:05
Mero expediente
29/01/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Anderson Adolfo Vieira - Despacho de fls. 103: Com lastro no princípio da cooperação e a fim de evitar futura nulidade, efetue-se a consulta do endereço da requerida junto aos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud, procedendo-se à citação da ré, em caso de diligência positiva. Não havendo endereços cadastrados, expeça-se ofícios às concessionárias de serviços públicos, solicitando eventuais endereços cadastrados em nome da requerida. I.C.-se.
Intimação - ADV: Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS) Processo 0834625-14.2023.8.12.0001 - Monitória -