Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jalba Petti Pires de Freitas - Ré: Kamilla Khalil Eid de Oliveira, Katiuscia Sakamoto Dias - Sentença
Intimação - ADV: Osni Moreira de Souza (OAB 14030/MS), Rafael Pereira da Silva (OAB 18681/MS) Processo 0870802-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Cuida-se de ação ajuizada por Jalba Petti Pires de Freitas contra Kamilla Khalil Eid de Oliveira e Katiuscia Sakamoto Dias. As partes firmaram acordo acerca do objeto da demanda. Decido. Quando se trata de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir. Sobre isso, o próprio CPC concede ampla autonomia às partes para a composição de seus próprios interesse. Portanto, atendidos os pressupostos necessários, quais sejam, capacidade das partes, disponibilidade do direito e inexistência de vedação legal, não há óbice para a homologação do acordo apresentado.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 289/291). Por consequência, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários na forma do ajuste.1 O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal diante da incidência do instituto da preclusão lógica. Certifique-se. Desde já restam autorizados eventuais levantamentos necessários para o cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.