Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Banco do Brasil S/A em desfavor de Domingos Dinale Favoreto pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.