Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/07/2025, 19:37
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:50
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:58
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB 10909/MS), Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830S/P), Thiago Espírito Santo Arruda (OAB 13973/MS), Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB 6551A/MT), Inessa de Oliveira Revisan Sophia (OAB 6483/MT), Filipe Alves Ribeiro Inácio (OAB 17737/MS), Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) Processo 0051799-89.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sabrina de Vicq Jesus Normande Chada Vilela - Exectdo: Jeferson Santana Reinoso, City Lar S/A - Quanto do calculo de f. 1001/1002, manifestem-se as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:34
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:55
Recebimento
25/02/2025, 14:54
Remessa
25/02/2025, 14:54
Cálculo de Liquidação
25/02/2025, 14:51
Cálculo de Liquidação
25/02/2025, 14:50
Remessa (outros motivos)
16/01/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cynthia Renata Souto Vilela (OAB 10909/MS), Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830S/P), Thiago Espírito Santo Arruda (OAB 13973/MS), Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB 6551A/MT), Inessa de Oliveira Revisan Sophia (OAB 6483/MT), Filipe Alves Ribeiro Inácio (OAB 17737/MS), Marco Aurelio Verissimo (OAB 279144/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP) Processo 0051799-89.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sabrina de Vicq Jesus Normande Chada Vilela - Exectdo: City Lar S/A, Jeferson Santana Reinoso - II - Posto isso, acolho os embargos de declaração apresentado pelo Embargante JEFERSON SANTANA REINOSO e esclareço que os honorários de sucumbência deverão ser corrigidos pelo IGPM/FGV desde a sentença e os juros de mora de 1% ao mês a partir de seu trânsito em julgado. III - Remetam-se os autos à Contadoria para cumprimento da determinação de fls. 986, item IV e seguintes, além do que agora foi decidido.