Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação, em observância ao artigo 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal CJF, acerca das minutas dos ofícios requisitórios juntadas às fls. 287/290.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação, em observância ao artigo 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal CJF, acerca das minutas dos ofícios requisitórios juntadas às fls. 287/290.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 17:44
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:41
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:40
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:39
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 17:39
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:31
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 03:20
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 15:30
Ato ordinatório
16/03/2026, 12:57
Publicação
16/03/2026, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para manifestação: 1) em observância ao artigo 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal CJF, acerca da minuta do ofício requisitório juntada às fls. 278/279. e 2) acerca da renúncia ou não da parte autora ao valor que excede os 60 (sessenta) salários mínimos para a expedição de RPV (requisição de pequeno valor).
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 14:54
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:49
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:48
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:36
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:30
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 15:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 00:32
Publicação
17/12/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumprida a sentença, intime-se o autor para a informação contida à f. 262, para, querendo, ratificar ou retificar os cálculos apresentados, no prazo de 05 dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, deverá o cartório proceder à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, adequar o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. Intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir quaisquer das matérias enumeradas nos incisos I a VI do art. 535 do CPC. Ultimado o prazo sem oferta de defesa, expeça-se ofício requisitório de precatório ou RPV ao TRF 3º Região. Disponibilizada a verba, expeça-se alvará judicial em favor da interessada, desde já deferido. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de dez dias. Às providências e intimações necessárias.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 15:24
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:20
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
11/12/2025, 15:34
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 15:31
Publicação
25/11/2025, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumprida a sentença, intime-se o autor para a informação contida à f. 262, para, querendo, ratificar ou retificar os cálculos apresentados, no prazo de 05 dias. Com a manifestação ou o decurso do prazo, deverá o cartório proceder à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, adequar o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais. Intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir quaisquer das matérias enumeradas nos incisos I a VI do art. 535 do CPC. Ultimado o prazo sem oferta de defesa, expeça-se ofício requisitório de precatório ou RPV ao TRF 3º Região. Disponibilizada a verba, expeça-se alvará judicial em favor da interessada, desde já deferido. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de dez dias. Às providências e intimações necessárias.
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2025, 07:30
Ato ordinatório
20/11/2025, 21:52
Trânsito em julgado
20/11/2025, 21:49
Recebimento
10/10/2025, 01:25
Outras Decisões
10/10/2025, 01:25
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 14:06
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:01
Documento (Ofício)
07/09/2025, 06:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/08/2025, 13:00
Publicação
08/08/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 10:09
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:05
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:47
Recebimento
24/06/2025, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 16:52
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:52
Procedência
24/06/2025, 16:52
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 11:00
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:06
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2025, 00:06
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0800569-80.2022.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ubaldo Braz Centuriao - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo de f. 231-236.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:02
Petição (Contestação)
24/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:27
Publicação
20/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 09:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:18
Petição (Replica)
11/02/2025, 17:30
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:30
Preliminar (realizada; Juiz(a))
31/01/2025, 10:20
Documento (Mandado)
31/01/2025, 07:26
Documento (Certidão)
31/01/2025, 07:26
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 04:35
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 19:05
Ato ordinatório
17/01/2025, 19:03
Ato ordinatório
15/01/2025, 17:49
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:55
Publicação
10/01/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0800569-80.2022.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ubaldo Braz Centuriao - CERTIFICO, para os devidos fins, que o Dr. João Francisco Ribeiro Neto, aceitou o encargo de perito, este informou a data da perícia para o dia 31/01/2025 às 10:20horas, no endereço Forum de Bela Vista, Rua: Barão do Ladário, nº 1595, Centro, CEP: 79260-000, Telefone: 67 9 9113-3948.
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2025, 18:18
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:51
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 16:08
Preliminar (designada; Juiz(a))
08/01/2025, 16:07
Ato ordinatório
08/01/2025, 12:54
Expedição de documento (Carta)
18/12/2024, 14:31
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 14:30
Ato ordinatório
10/12/2024, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 04:43
Petição (Contestação)
08/12/2024, 21:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:29
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0800569-80.2022.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ubaldo Braz Centuriao - Com o acolhimento do recurso interposto pelo autor, o feito deve prosseguir com o recebimento da inicial e determinações subsequentes. Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM – MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qual nomeio perito possuidor de prévio cadastro no cartório da comarca, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC). Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a deficiência alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00). Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial. Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo. Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados. Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo. Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial. Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS). Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:00
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:30
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 09:28
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:19
Recebimento
13/11/2024, 09:09
Mero expediente
13/11/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 11:00
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 14:24
Documento (Ofício)
27/06/2024, 14:24
Ato ordinatório
25/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2024, 02:16
Decurso de Prazo
08/06/2024, 02:16
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2024, 02:16
Ato ordinatório
04/06/2024, 07:56
Publicação
03/06/2024, 20:01
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:30
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:59
Reativação
27/05/2024, 13:13
Reativação
27/05/2024, 13:13
Trânsito em julgado
24/05/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Ubaldo Braz Centuriao Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado. II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados. III) Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800569-80.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Ubaldo Braz Centuriao Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800569-80.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a):
01/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Ubaldo Braz Centuriao Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800569-80.2022.8.12.0003/50000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ubaldo Braz Centuriao Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXILÍO ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA - SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO EM 11/05/2015 - AÇÃO PROPOSTA EM 2022 - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO À AUTARQUIA - INEXIGIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.- Negar o acesso ao Poder Judiciário resultaria em violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, expresso no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, que preceitua que "a lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Apelo provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800569-80.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ubaldo Braz Centuriao Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800569-80.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a):
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ubaldo Braz Centuriao Advogado: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 233392/RJ)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800569-80.2022.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des. João Maria Lós