Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sonia Oliveira -
Réu: Cgt-centrape-central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Na Pessoa do Seu Representante Legal - Diante do retorno da Carta Precatória, às f. 732-9 e do teor da certidão de f. 738, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito, em 15 dias.
Intimação - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Guerra e Oliveira Advogados Associados (OAB 15811/SP) Processo 0800975-41.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:20
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:06
Documento (Carta precatória)
28/04/2025, 14:05
Ato ordinatório
14/03/2025, 11:22
Publicação
28/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sonia Oliveira - Intimação da Autora para ciência e acompanhamento da Carta Precatória expedida às folhas 728 e encaminhada ao Juízo Deprecante conforme juntada de folhas 729.
Intimação - ADV: Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Guerra e Oliveira Advogados Associados (OAB 15811/SP) Processo 0800975-41.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:13
Ato ordinatório
26/02/2025, 18:00
Expedição de documento (Carta precatória)
24/02/2025, 18:07
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 16:15
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 16:15
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 10:40
Ato ordinatório
24/02/2025, 10:40
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:15
Publicação
29/11/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sonia Oliveira -
Réu: Cgt-centrape-central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Na Pessoa do Seu Representante Legal -
Intimação - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Guerra e Oliveira Advogados Associados (OAB 15811/SP) Processo 0800975-41.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
Vistos. 1. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens móveis, no endereço da parte executada. Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte executada, fica desde já autorizado o uso de força policial, na forma do art. 846, do Código de Processo Civil. 2. Efetivada(s) a(s) penhora(s) e a(s) respectiva(s) avaliação(ções), intimem-se as partes para, querendo, impugnarem a(s) avaliação(ções), no prazo de 15 (quinze) dias. A parte executada deverá ser intimada da penhora na forma do art. 841 do codex processual, observada a ordem de preferência legal. Intime-se. Cumpra-se.
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:59
Recebimento
04/11/2024, 13:53
Mero expediente
04/11/2024, 13:53
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:36
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 15:46
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:23
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 13:32
Publicação
11/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sonia Oliveira -
Réu: Cgt-centrape-central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Na Pessoa do Seu Representante Legal -
Intimação - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Guerra e Oliveira Advogados Associados (OAB 15811/SP) Processo 0800975-41.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem. 2. Caso não haja manifestação, considerando que não foram indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão. 3. Decorrido o prazo previsto no item 2, ou caso haja anterior requerimento de providências pelo exequente, voltará a a correr o prazo prescricional, independentemente de nova intimação, na forma do art. 921, §4º do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:39
Recebimento
15/08/2024, 15:05
Mero expediente
15/08/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 14:56
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:43
Ato ordinatório
05/07/2024, 06:55
Publicação
05/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Sonia Oliveira -
Réu: Cgt-centrape-central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Na Pessoa do Seu Representante Legal -
Intimação - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Guerra e Oliveira Advogados Associados (OAB 15811/SP) Processo 0800975-41.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
Vistos. DEFIRO o pedido de utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, determinando à Serventia que realize as buscas, juntando as respectivas respostas aos autos. Efetivada a busca, foi obtido o resultado que segue anexo. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Havendo busca por declaração de bens com resultado positivo no sistema INFOJUD, determino o processamento do presente feito em SEGREDO DE JUSTIÇA, haja vista a existência de documentos protegidos pelo sigilo fiscal. Anote-se. Intime-se. Cumpra-se.
05/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:50
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:47
Ato ordinatório
27/06/2024, 14:21
Documento (Informações)
27/06/2024, 14:20
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:19
Ato ordinatório
26/06/2024, 13:23
Recebimento
25/06/2024, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
25/06/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:00
Ato ordinatório
19/04/2024, 06:19
Ato ordinatório
18/04/2024, 17:25
Custas
18/04/2024, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 17:20
Publicação
16/04/2024, 02:11
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:39
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2024, 08:02
Expedição de documento (Ofício)
16/01/2024, 09:39
Custas
16/01/2024, 09:39
Ato ordinatório
14/11/2023, 02:13
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 16:01
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:30
Ato ordinatório
18/10/2023, 15:01
Publicação
18/10/2023, 07:36
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:48
Ato ordinatório
16/10/2023, 12:35
Mero expediente
10/10/2023, 16:22
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 13:48
Decurso de Prazo
17/08/2023, 02:39
Ato ordinatório
16/08/2023, 14:25
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/08/2023, 09:42
Publicação
24/07/2023, 02:07
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:49
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:18
Recebimento
14/07/2023, 16:50
Mero expediente
14/07/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 12:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/04/2023, 17:00
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 19:30
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 19:30
Ato ordinatório
29/03/2023, 09:20
Publicação
24/03/2023, 07:50
Ato ordinatório
23/03/2023, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Cgt-centrape-central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Na Pessoa do Seu Representante Legal - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Cgt-centrape-central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Na Pessoa do Seu Representante Legal, R$ 1.440,34
Devedores - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800975-41.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/03/2023, 00:00
Publicação
22/03/2023, 20:10
Ato ordinatório
22/03/2023, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2023, 09:24
Ato ordinatório
22/03/2023, 09:24
Ato ordinatório
22/03/2023, 09:23
Trânsito em julgado
22/03/2023, 09:23
Reativação
07/03/2023, 14:37
Reativação
07/03/2023, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelante: Sonia Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Sonia Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E MORAIS - RECURSO INTERPOSTO PELA Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - INTIMAÇÃO DA APELANTE PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - DESERÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é requisito de admissibilidade do recurso. Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção e o seu não conhecimento. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E MORAIS - RECURSO ADESIVO INTERPOSTO POR SONIA OLIVEIRA - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 6.000,00 - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O quantum indenizatório deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a constituir sanção que não enseje locupletamento ilícito e atenda satisfatoriamente aos interesses das partes, motivo pelo qual, principalmente como forma de evitar enriquecimento sem causa, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) arbitrados na sentença deve ser mantido. II - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vinculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada. III - Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, o dano material incide desde o evento danoso, conforme súmula 54, do STJ, in verbis: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800975-41.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso de Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil ederam parcial provimento ao recurso de SONIA OLIVEIRA, nos termos do voto do Relator..
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ)
Apelante: Sonia Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelada: Sonia Oliveira Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)
Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, § 7º, do CPC/15, concedo a parte apelante Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil o prazo de 05 (cinco) dias para proceder o recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800975-41.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2022, 16:22
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2022, 16:22
Ato ordinatório
24/11/2022, 12:46
Petição (Contra-razões)
13/11/2022, 22:00
Ato ordinatório
21/10/2022, 08:40
Publicação
21/10/2022, 02:06
Ato ordinatório
20/10/2022, 07:47
Ato ordinatório
19/10/2022, 13:05
Ato ordinatório
18/10/2022, 18:32
Ato ordinatório
18/10/2022, 18:28
Recebimento
12/09/2022, 13:56
Mero expediente
12/09/2022, 13:56
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 10:02
Ato ordinatório
01/07/2022, 13:24
Ato ordinatório
24/06/2022, 01:14
Publicação
22/06/2022, 02:14
Ato ordinatório
21/06/2022, 07:50
Ato ordinatório
20/06/2022, 14:42
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
20/06/2022, 11:39
Ato ordinatório
19/05/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 11:31
Petição (Contra-razões)
12/05/2022, 11:02
Ato ordinatório
28/04/2022, 17:44
Publicação
20/04/2022, 02:18
Ato ordinatório
19/04/2022, 07:51
Ato ordinatório
18/04/2022, 17:12
Petição (Apelação)
14/04/2022, 13:30
Publicação
28/03/2022, 02:15
Ato ordinatório
25/03/2022, 07:50
Ato ordinatório
24/03/2022, 09:50
Recebimento
18/03/2022, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2022, 14:53
Ato ordinatório
18/03/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 17:42
Ato ordinatório
18/01/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 15:30
Ato ordinatório
30/11/2021, 11:50
Publicação
30/11/2021, 02:11
Ato ordinatório
29/11/2021, 07:48
Ato ordinatório
26/11/2021, 18:52
Recebimento
24/11/2021, 13:45
Outras Decisões
24/11/2021, 13:45
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 15:01
Ato ordinatório
22/11/2021, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 16:32
Ato ordinatório
25/10/2021, 16:34
Publicação
25/10/2021, 02:15
Ato ordinatório
22/10/2021, 07:50
Ato ordinatório
21/10/2021, 14:23
Recebimento
18/10/2021, 18:23
Mero expediente
18/10/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 16:49
Petição (Replica)
27/09/2021, 11:02
Ato ordinatório
24/09/2021, 00:48
Ato ordinatório
20/09/2021, 16:35
Publicação
02/09/2021, 02:14
Ato ordinatório
01/09/2021, 07:49
Ato ordinatório
31/08/2021, 14:26
Mero expediente
24/08/2021, 13:55
Ato ordinatório
26/07/2021, 01:31
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 14:39
Ato ordinatório
13/07/2021, 17:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/06/2021, 16:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
25/06/2021, 13:20
Publicação
06/05/2021, 08:00
Ato ordinatório
05/05/2021, 07:55
Ato ordinatório
04/05/2021, 15:00
Ato ordinatório
04/05/2021, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2021, 14:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
04/05/2021, 14:55
Recebimento
03/05/2021, 16:41
Mero expediente
03/05/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 11:42
Ato ordinatório
27/04/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 09:02
Ato ordinatório
31/03/2021, 13:21
Publicação
31/03/2021, 02:47
Ato ordinatório
30/03/2021, 08:05
Ato ordinatório
29/03/2021, 10:18
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
08/03/2021, 16:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/03/2021, 17:31
Petição (Contestação)
05/03/2021, 10:16
Ato ordinatório
23/02/2021, 09:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2021, 08:10
Publicação
22/02/2021, 02:35
Publicação
22/02/2021, 02:35
Publicação
22/02/2021, 02:35
Ato ordinatório
19/02/2021, 07:38
Ato ordinatório
18/02/2021, 12:47
Ato ordinatório
02/02/2021, 14:37
Expedição de documento (Carta)
02/02/2021, 14:10
Ato ordinatório
29/01/2021, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2021, 13:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))