Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.R.I-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 07:32
Ato ordinatório
15/12/2025, 17:00
Recebimento
15/12/2025, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 16:06
Ato ordinatório
15/12/2025, 16:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/12/2025, 16:05
Conclusão (para julgamento)
24/10/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 12:34
Ato ordinatório
22/09/2025, 18:31
Publicação
19/09/2025, 04:43
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:31
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:46
Mero expediente
16/09/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:04
Publicação
08/05/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Lucilio Righetti, Ary Sortica dos Santos - Exectda: Elis Regina Lisboa Lipi, Lindomar Henrique Lipe -
Intimação - ADV: Ary Sortica dos Santos (OAB 633/MS), Ary Sortica dos Santos Junior (OAB 9494/MS), Claudinei Antonio Poletti (OAB 6813/MS), Calisto Vendrame Sobrinho (OAB 19011/PR), Marco Antonio Domingues Valadares (OAB 40819/PR), Vinicius Gremaschi Marcilio de Oliveira (OAB 100356/PR), Amandad e Oliveira Costa (OAB 94289/PR) Processo 0801299-56.2020.8.12.0005 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc. Considerando que o acordo apresentado pelas partes abrange os honorários advocatícios dos patronos das partes (item 2.1) e, que o substabelecimento de fl. 526 foi outorgado "COM RESERVA DE PODERES", postergo a análise do pedido e determino a intimação do causídico Vinicius Gremaschi Marcilio de Oliveira para, querendo, manifestar-se, em 05 dias. Determino, ainda, que seja realizado o correto cadastramento dos advogados da parte requerida, tanto o substabelecente quanto o substabelecido (fl. 526). Após, voltem os autos conclusos.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:31
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Lucilio Righetti, Ary Sortica dos Santos - Exectda: Elis Regina Lisboa Lipi, Lindomar Henrique Lipe, William Lisboa Lipi -
Intimação - ADV: Ary Sortica dos Santos (OAB 633/MS), Ary Sortica dos Santos Junior (OAB 9494/MS), Claudinei Antonio Poletti (OAB 6813/MS), Calisto Vendrame Sobrinho (OAB 19011/PR) Processo 0801299-56.2020.8.12.0005 - Cumprimento de sentença -
Vistos, etc. Considerando que o acordo apresentado pelas partes abrange os honorários advocatícios dos patronos das partes (item 2.1) e, que o substabelecimento de fl. 526 foi outorgado "COM RESERVA DE PODERES", postergo a análise do pedido e determino a intimação do causídico Vinicius Gremaschi Marcilio de Oliveira para, querendo, manifestar-se, em 05 dias. Determino, ainda, que seja realizado o correto cadastramento dos advogados da parte requerida, tanto o substabelecente quanto o substabelecido (fl. 526). Após, voltem os autos conclusos.
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:03
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:31
Ato ordinatório
26/02/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 16:40
Recebimento
14/01/2025, 16:38
Mero expediente
14/01/2025, 16:38
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:44
Conclusão (para julgamento)
27/09/2024, 09:24
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ary Sortica dos Santos (OAB 633/MS) Processo 0801299-56.2020.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ary Sortica dos Santos - Exectda: Elis Regina Lisboa Lipi - Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, em 15 dias, devendo, na mesma oportunidade, apresentar planilha atualizada do débito, nos termos do que restou decidido Às fls. 564/568.