Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sem prejuízo, intime-se a Autarquia para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculo do valor devido. Não havendo resposta, compete à parte interessada apresentar o demonstrativo discriminado atualizado do cálculo, na forma do art. 534 e seguintes do CPC.
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 14:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 09:45
Publicação
11/12/2025, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se acerca da certidão de f. 209.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se acerca da certidão de f. 209.
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 17:27
Ato ordinatório
09/12/2025, 08:52
Trânsito em julgado
09/12/2025, 08:51
Ato ordinatório
04/12/2025, 17:15
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:23
Documento (Informações)
29/11/2025, 11:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 01:19
Publicação
06/11/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ***Intimação da parte autora acerca da sentença de fls. 195: Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inc. III, "b", CPC. Custas conforme acordado. Em nada dispondo, as despesas deverão ser divididas igualmente, na forma do artigo 90, § 2º, do CPC, suspensa sua cobrança em relação ao autor, por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da impossibilidade de recorrer da homologação de requerimento das próprias partes (preclusão lógica).
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 14:38
Ato ordinatório
05/11/2025, 07:30
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 17:42
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 17:54
Recebimento
30/09/2025, 17:54
Ato ordinatório
30/09/2025, 17:54
Conclusão (para julgamento)
17/09/2025, 18:21
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 13:32
Ato ordinatório
11/09/2025, 09:31
Publicação
22/08/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Autora acerca da proposta de acordo de fls. 188-191, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:30
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2025, 04:35
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 19:00
Publicação
17/07/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:19
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2025, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 14:17
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:03
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:25
Recebimento
08/04/2025, 10:42
Ato ordinatório
08/04/2025, 10:41
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
28/02/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ayla Ifran Coene - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo.
Intimação - ADV: Tiago Canhete Coene (OAB 29979/MS) Processo 0801369-40.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:30
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:37
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 08:18
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 08:53
Petição (Replica)
09/02/2025, 09:00
Preliminar (realizada; Juiz(a))
31/01/2025, 12:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:59
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:59
Documento (Mandado)
31/01/2025, 07:29
Documento (Certidão)
31/01/2025, 07:29
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:56
Decurso de Prazo
27/01/2025, 04:36
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 04:36
Ato ordinatório
23/01/2025, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 19:22
Ato ordinatório
17/01/2025, 19:09
Ato ordinatório
15/01/2025, 17:49
Ato ordinatório
15/01/2025, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ayla Ifran Coene - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Tiago Canhete Coene (OAB 29979/MS) Processo 0801369-40.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:30
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:16
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:12
Publicação
10/01/2025, 20:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ayla Ifran Coene - CERTIFICO, para os devidos fins, que o Dr. João Francisco Ribeiro Neto, aceitou o encargo de perito, este informou a data da perícia para o dia 31/01/2025 às 12:00horas, no endereço Forum de Bela Vista, Rua: Barão do Ladário, nº 1595, Centro, CEP: 79260-000, Telefone: 67 9 9113-3948.
Intimação - ADV: Tiago Canhete Coene (OAB 29979/MS) Processo 0801369-40.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível -
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
09/01/2025, 18:21
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:02
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 17:54
Preliminar (designada; Juiz(a))
08/01/2025, 17:54
Ato ordinatório
08/01/2025, 17:54
Expedição de documento (Carta)
08/01/2025, 16:25
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 00:39
Petição (Contestação)
16/12/2024, 13:00
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ayla Ifran Coene -
Intimação - ADV: Tiago Canhete Coene (OAB 29979/MS) Processo 0801369-40.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária no feito. Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias. Determino a realização de estudo social para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, designando para esse desiderato a assistente social Sandra Nascimento, a qual deverá visitar a parte demandante a fim de aferir, sem prejuízo de outras considerações que entender úteis ou pertinentes: a) qualificação completa da parte requerente (nome, estado civil, idade, grau de instrução e profissão); b) se a parte requerente exerce atividade remunerada e, caso positivo, o mensal valor da remuneração; c) número de pessoas que com ela residem, com discriminação do grau de parentesco e dados completos (nome, CPF, data de nascimento, estado civil, grau de instrução, profissão e remuneração mensal); d) se a requerente ou alguma das pessoas que com ela reside recebe benefício assistencial, previdenciário ou outro auxílio (como, por exemplo, vale-gás, renda-mínima, bolsa-escola, bolsa-família etc), com especificação, se positivo, do valor e número do benefício ou origem; e) se a parte requerente recebe, de forma habitual ou esporádica, auxílio financeiro ou material (remédios, alimentos, roupas etc) de terceiros para suprir suas necessidades; f) se a residência em que mora a parte requerente é própria, cedida ou alugada, com especificação acerca do padrão e forma de aquisição/posse do imóvel; g) descrever as condições da atual residência da requerente (material, estado de conservação, número de cômodos e móveis que os guarnecem, telefone fixo e internet), instruindo o laudo com registro fotográfico do local; h) se a parte requerente ou pessoa que com ela reside possui veículo, com discriminação de suas especificações, se positivo; h) a parte requerente, ou outra pessoa que com ela reside, é portadora de alguma patologia, está em tratamento médico ou psicológico e necessita de apoio para realização dos cuidados pessoais, afazes diário e/ou participação comunitária; e i) quais os gastos mensais do núcleo familiar com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário, higiene ou outros. Considerando que este juízo atua no exercício da jurisdição delegada e a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC), fixo os honorários da expert em R$ 400,00, nos termos do art. 28, §º, da Resolução n. 305/2014 do CJF, o qual autoriza o juiz a "arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo". Determino a realização da perícia médica para obtenção de maiores elementos para o exame do mérito, razão pela qual nomeio médico com prévio cadastro na serventia, o qual cumprirá o encargo independentemente de compromisso e deverá ser intimado para informar data para a realização do exame, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão suportados, ao final do processo, pelo ente público, pois a parte demandante é beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, VI, do CPC). Consigne-se ter sido o montante estabelecido conforme critério de moderação na complexidade do trabalho, somada à qualificação técnica do profissional com o deslocamento a esta comarca para constatar a doença ocupacional alegada nesta ação previdenciária, consoante Resolução n. 232, de 13/07/2016, do CNJ, a qual autorizou ultrapassar em até 5 (cinco) vezes o valor da tabela anexa na mencionada resolução (R$ 370,00). Poderá o perito valer-se de colaboradores e de todos os meios idôneos e necessários para a consecução do trabalho pericial. Deverá o senhor perito responder aos quesitos apresentados pelas demandantes (autor e réu). Intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, entregando-lhe cópia dos quesitos a serem respondidos, assim como para, em 10 (dez) dias, caso aceite o encargo, designar data e horário para exame do(a) autor(a), ciente de que, a partir desta, disporá de 60 (sessenta) dias para a entrega do respectivo laudo. Informado hora e data, intime-se as partes para comparecerem, bem como os assistentes técnicos eventualmente indicados. Com a juntada do laudo, requisitem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o relatório/laudo. Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial. Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS). Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências.