Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimando-se o Executado(a) e Devedor(a), por seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente acaso não o(s) tenha(m), para, querendo, em cinco (05) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o, ainda, de que ao finaldeste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independentemente da lavratura de termo, com a transferência do valor para a conta única do TJMS, em sub-conta vinculada a este processo. ***Extratos Sisbajud de fls.498-560 bloqueado no valor de R$2.017,31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimando-se o Executado(a) e Devedor(a), por seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente acaso não o(s) tenha(m), para, querendo, em cinco (05) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o, ainda, de que ao finaldeste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independentemente da lavratura de termo, com a transferência do valor para a conta única do TJMS, em sub-conta vinculada a este processo. ***Extratos Sisbajud de fls.498-560 bloqueado no valor de R$2.017,31
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:26
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 12:30
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 12:30
Ato ordinatório
05/11/2025, 18:46
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:57
Ato ordinatório
04/11/2025, 12:46
Ato ordinatório
04/11/2025, 11:15
Ato ordinatório
04/11/2025, 11:15
Ato ordinatório
04/11/2025, 11:14
Ato ordinatório
04/11/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 18:03
Publicação
05/08/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
01/08/2025, 18:30
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 16:03
Provisório
25/06/2025, 11:03
Publicação
09/06/2025, 07:31
Publicação
09/06/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0807415-92.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Evaldo Luiz Nunes Escobar, Josiene Saldanha dos Santos Escobar, Rui Evaldo Nunes Escobar - Providencie, a escrivania, a liberação nos autos da decisão que deferiu a realização de pesquisas através do SISBAJUD. Outrossim, diante da inércia da instituição financeira, revogo aquela determinação e por não terem sido indicados ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC).
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:46
Ato ordinatório
05/06/2025, 12:53
Recebimento
04/06/2025, 15:33
Execução frustrada
04/06/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 13:12
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:34
Publicação
15/04/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0807415-92.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Evaldo Luiz Nunes Escobar, Josiene Saldanha dos Santos Escobar - Junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:45
Ato ordinatório
11/04/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 07:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 11:54
Publicação
28/03/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0807415-92.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Evaldo Luiz Nunes Escobar, Josiene Saldanha dos Santos Escobar, Rui Evaldo Nunes Escobar - "Ante acta, comprove o exequente o recolhimento das diligências necessárias ao cumprimento da providência requerida e deferida no despacho anterior, ou de sua realização desista expressamente. Aguarde-se por trinta dias, findos os quais, sem que o exequente o tenha feito, intime-se-o, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seus procuradores, para que o faça, em cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo."
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:01
Recebimento
12/03/2025, 18:27
Mero expediente
12/03/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 12:53
Custas
12/03/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 21:38
Custas
10/03/2025, 09:27
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:44
Publicação
28/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0807415-92.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Evaldo Luiz Nunes Escobar, Josiene Saldanha dos Santos Escobar, Rui Evaldo Nunes Escobar - Intimem-se o(s Executado(s), pessoalmente e por oficial de justiça, para que, em cinco (05) dias, contados da juntada aos autos do mandado integralmente cumprido, indiquem quais são e onde estão os bens de sua propriedade, sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa fixada em montante equivalente a até 20% do valor atualizado do crédito exequendo (cf. Art. 774, inciso V, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem. ********* do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) 03 diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem; NO MESMO PRAZO indique os endereços completos (com CEP) onde pretende a intimação pessoal dos Executados.
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:58
Recebimento
04/02/2025, 16:08
Mero expediente
04/02/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 13:30
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:53
Publicação
26/11/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0807415-92.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Evaldo Luiz Nunes Escobar, Josiene Saldanha dos Santos Escobar, Rui Evaldo Nunes Escobar - A requisição de informações, ao órgão de trânsito, pelo juízo, já foi indeferida. Intimem-se
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:11
Outras Decisões
01/11/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:01
Publicação
25/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0807415-92.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Evaldo Luiz Nunes Escobar, Josiene Saldanha dos Santos Escobar, Rui Evaldo Nunes Escobar - Decisão fls. 447/448: VISTOS etc. 1. – Indefiro o pedido de utilização do RENAJUD por mostra-se manifestamente inócua, porquanto a penhora de bem móvel não se efetiva sem a respectiva apreensão física, ao passo que sua alienação, se dá pela mera tradição, independentemente de qualquer registro junto ao órgão de trânsito. Aliás, a disposição contida no §1º, do art. 845, do CPC, está em manifesto conflito com o art. 839, na medida em que de acordo com este se considera feita a penhora "mediante a apreensão e o depósito dos bens"(destaquei); para que ocorra penhora, portanto, é essencial a localização e apreensão (ato físico), sem o que o ato não de efetiva. Ad argumentandum, a inserção de restrição à circulação de eventual veículo registrado em nome do devedor, possui natureza acautelatória, medida esta cuja concessão depende da presença de requisitos específicos, em especial do "perigo da demora", ausente na hipótese, onde não se tem notícia da prática, por aquele, de atos maliciosos com o intento de ocultar e/ou subtrair bens ou valores da ação do credor. Além do que é perfeitamente possível ao credor diligenciar, pessoalmente, por exemplo, ao CRI para localização de imóveis registrados em nome do devedor e/ou requerer ao DETRAN a expedição de certidão acerca da existência de veículos registrados em nome daquele, sem a intervenção do juízo. 2. - Não tendo sido indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). 3.- Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
25/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 13:00
Recebimento
14/10/2024, 14:48
Outras Decisões
14/10/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 14:01
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:22
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:21
Publicação
04/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: César da Silveira Alvarenga (OAB 17968/MS), Jorge Donizete Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0807415-92.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Evaldo Luiz Nunes Escobar, Josiene Saldanha dos Santos Escobar, Rui Evaldo Nunes Escobar - Intime-se o credor, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, e também através de seus procuradores, para que, em cinco (05) dias, manifeste-se sobre o saldo devedor remanescente, apresente o demonstrativo atualizado de cálculo e indique bens ou valores para penhora, sob pena de extinção do processo. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.