Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Erci Fernandes -
Réu: Banco PAN S.A - Sentença de fls.254/260:
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Marra de Alencar lima (OAB 13853/MS), Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB 22038/MS) Processo 0808340-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado por Erci Fernandes em desfavor de Banco PAN S.A. Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria, o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Outrossim, suspendo a exigibilidade de tais verbas, pois beneficiária da gratuidade judiciária. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.