Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0810901-12.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilberto Maineti - Ciência à parte exequente quanto às guias de fls. 420-424.
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0810901-12.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilberto Maineti - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 410, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Gilberto Maineti move contra INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:52
Ato ordinatório
01/04/2025, 10:51
Recebimento
12/03/2025, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 13:38
Ato ordinatório
12/03/2025, 13:38
Conclusão (para julgamento)
12/03/2025, 08:48
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 21:56
Ato ordinatório
28/02/2025, 03:51
Publicação
28/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0810901-12.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilberto Maineti - Intimação dos credores para que se manifestem acerca da certidão de f. 404.
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:59
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:20
Ato ordinatório
31/01/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2025, 00:10
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:17
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:11
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:44
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:44
Remessa (outros motivos)
13/12/2024, 17:21
Documento (Informações)
13/12/2024, 17:19
Documento (Informações)
13/12/2024, 17:17
Documento (Informações)
13/12/2024, 17:15
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:37
Decurso de Prazo
13/12/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 00:03
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:44
Publicação
19/11/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0810901-12.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilberto Maineti - A parte exequente e seus advogados ficam intimados para que, no prazo de cinco dias, se manifestem acerca do inteiro teor da minuta de ROPV de f. 381-3, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ n. 303/2019. Ainda, no mesmo prazo, o(s) credor(es) do(s) precatório(s) fica(m) intimado(s) a efetuar(em) cadastramento dos dados bancários diretamente no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (http://www.tjms.jus.br) no menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT", sob pena de o sistema SAPRE impedir a finalização e o envio do requisitório.
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:08
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:05
Ato ordinatório
13/11/2024, 14:05
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:24
Documento (Informações)
11/11/2024, 13:23
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:13
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:31
Ato ordinatório
07/11/2024, 12:07
Decurso de Prazo
07/11/2024, 12:06
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:57
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2024, 00:02
Publicação
05/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0810901-12.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilberto Maineti - "Ante o exposto, e por tudo mais do que dos autos consta: a) promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 102 do CNCGJ); b) homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, os cálculos apresentados pela parte executada (pp. 329/330), relativamente ao valor do principal devido, no importe de R$ 28.646,13 (vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais e treze centavos) e dos honorários advocatícios, no valor de R$ 2.477,60 (dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), atualizados até junho de 2024; c) estabilizados os efeitos desta decisão, expeçam-se Precatório em relação ao crédito principal da parte exequente e Requisição de Pequeno Valor em relação ao crédito dos honorários de seu(s) advogado(s); d) defiro o destaque dos honorários contratuais, até o limite de 30% (trinta por cento) do crédito, em favor do(s) patrono(s) do benefíciário, porém para pagamento juntamente com o crédito principal; Com o pagamento, à parte exequente para o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se, inclusive, quanto à satisfação do seu crédito. R. Intimem-se."
05/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 07:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 06:58
Recebimento
29/08/2024, 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2024, 17:22
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 06:47
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/08/2024, 13:12
Publicação
22/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Gilberto Maineti - Despacho de fls.368:
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0810901-12.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc., Diante da inércia da parte interessada (certidão de p. 367), arquivem-se os autos. Intime(m)-se.
22/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:47
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 20:00
Ato ordinatório
20/08/2024, 13:22
Recebimento
19/08/2024, 14:40
Mero expediente
19/08/2024, 14:40
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 08:36
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:32
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:30
Publicação
08/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilberto Maineti - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca do cálculo de liquidação e documentos de fls.328/359, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0810901-12.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
06/08/2024, 13:51
Custas
02/08/2024, 07:05
Custas
02/08/2024, 07:05
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:33
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:17
Publicação
19/07/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilberto Maineti - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca do cálculo de liquidação e documentos de fls.328/359, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0810901-12.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
17/07/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 06:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 06:32
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2024, 00:05
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 13:47
Publicação
20/06/2024, 02:03
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 17:30
Ato ordinatório
19/06/2024, 07:48
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:49
Mero expediente
18/06/2024, 18:10
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 00:09
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 00:07
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2024, 09:54
Custas
14/05/2024, 09:54
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2024, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 17:32
Documento (Ofício)
06/05/2024, 11:31
Documento (Ofício)
06/05/2024, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:26
Publicação
24/04/2024, 02:03
Ato ordinatório
23/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
22/04/2024, 13:36
Recebimento
19/04/2024, 14:31
Mero expediente
19/04/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 00:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/03/2024, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 14:46
Publicação
18/03/2024, 02:03
Ato ordinatório
15/03/2024, 07:47
Ato ordinatório
14/03/2024, 15:18
Custas
14/03/2024, 15:17
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2024, 15:16
Ato ordinatório
14/03/2024, 15:16
Trânsito em julgado
14/03/2024, 15:16
Reativação
07/03/2024, 14:16
Reativação
07/03/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP)
Apelado: Gilberto Mainet Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PARA POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO ACIDENTE - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - SENTENÇA ILÍQUIDA QUE NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE MIL SALÁRIOS MÍNIMOS - MÉRITO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO - BENEFÍCIO DEVIDO - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso o direito do autor ao recebimento de auxílio-acidente. 2. Considerando que o proveito econômico obtido pela parte autora é inferior a mil (1.000) salários mínimos, não se aplica o instituto da Remessa Necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC. Portanto, no caso dos autos, é dispensável a Remessa Necessária. 3. O auxílio-acidente possui natureza de indenização, e é concedido ao segurado após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que causarem sequelas físicas que importem em redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exerça, ou seja, incapacidade laboral permanente e parcial (art. 86, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991). 4. Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente. 5. Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. 6. Remessa Necessária não conhecida. Apelação Cível conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0810901-12.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram a Remessa Necessária e, conheceram e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP)
Apelado: Gilberto Mainet Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0810901-12.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP)
Apelado: Gilberto Mainet Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0810901-12.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados