Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0810901-12.2022.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gilberto Maineti - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 410, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Gilberto Maineti move contra INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos, com eventuais rendimentos. P. R. Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.